Neste momento especial do ano, queremos expressar nossa profunda gratidão a cada um de vocês que faz parte da nossa comunidade.
Que o espírito do Natal traga alegria, paz e união a todos os lares, que a magia desta data inspire sonhos renovados e que o amor e a solidariedade estejam presentes em cada momento.
Desejamos a vocês Comerciários, Familiares, Colaboradores e Amigos do SINDICOM, um Natal cheio de luz e um Ano Novo repleto de realizações, saúde e prosperidade.
Que possamos continuar juntos, enfrentando desafios e comemorando conquistas.
A DIRETORIA
FERIAS COLETIVAS.
A COMUNICAÇÃO DE FERIAS COLETIVAS - CFE ART 139 DA CLT .
PROCESSO DIGITAL - LEGISLAÇÃO E PASSO-A-PASSO
O comunicado de ferias coletivas - protocolo e envio de documentos, conforme art 139 da clt, não serão aceitas mais via e-mail, devendo ser efetuado o protocolo bem como anexos de documentos via on-line, na plataforma web, com acesso pela pagina clique na imagem acima que descreve a legislação bem como o passo-a-passo a ser seguido para que se tenha o protocolo expedido pela entidade.
Atualizações, Convenções e 13º Salário
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO
Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, têm direito ao 13º salário, desde que possuam carteira assinada. É necessário que o colaborador tenha vínculo com a empresa por, no mínimo, 15 dias para que o pagamento seja calculado de acordo com o período trabalhado.
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, sendo que a segunda tem prazo até 20 de dezembro. A parcela do 13º salário sobre os variáveis de dezembro geralmente é paga no início de janeiro do ano seguinte.
TEMPORADA 2024/2025
CLUBE CAMPESTRE
COMUNICAMOS QUE A PISCINA DO CLUBE DE CAMPO JÁ ESTARÁ ABERTA A PARTIR DE 27/10/2024
OBRIGATÓRIO ATESTADO MÉDICO-AGENDE SUA CONSULTA
Uso exclusivo dos sócios e dependentes, estes devidamente cadastrados no quadro social do Sindicom e com exame médico em dia.
Aproveite os momentos de lazer e se divirta com a família no Clube Campestre.
A DIRETORIA
COLÔNIA DE FÉRIAS - PRAIA
Guaratuba
Comerciários associados, interessados em usar a Colônia de Férias na Praia, em Guaratuba
O SINDICOM CONSEGUE UM DOS MAIORES ACORDOS
TRABALHISTAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DO PARANÁ,
EM TORNO DE HUM MILHÃO DE REAIS
O Sindicato, através dos seus Advogados, conseguiu um Acordo inédito na justiça do Paraná, favorecendo empregados vendedores da LUSON VEÍCULOS LTDA, de São José dos Pinhais, que trabalharam mantendo vínculo empregatício no período de 01/05/2009 a 30/04/2012.
Esses empregados contemplados neste Acordo eram abrangidos pelas CCTs 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012.
Cerca de um milhão de reais vão ser divididos entre 63 empregados e ex-empregados da LUSON nessa Ação. Serão feitos depósitos nas contas de cada trabalhador beneficiado.
Este é o maior Acordo Trabalhista do sul do Brasil, feito na Justiça do Trabalho do Paraná.
Foi realizada uma Assembleia no Sindicato dos Comerciários, amplamente divulgada por edital em dois jornais da Capital, para dar ciência do andamento do Processo e realizada uma votação para que os mesmos dessem a concessão de poderes para o Presidente e Departamento Jurídico do Sindicato para a redação e formalização do Acordo/transação judicial.
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O SINDICOM RENOVA DIRETORIA
Tomou posse a nova diretoria do Sindicato dos Comerciários de Curitiba – SINDICOM, cujo mandato vai até 2023. Houve renovação na diretoria, entrando novos companheiros com novas ideias, para ajudar administrar os destinos do Sindicom.
A frente da diretoria permanece o presidente Ariosvaldo Rocha (Ari), que reafirmou seu compromisso de continuar com uma administração transparente, voltada para o bem estar dos comerciários, associados e familiares.
Passo a passo para realização de Acordos Individuais/Coletivos que tenham como objetivo as medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, previstas pela MPV 936/2020:
1 – Certificar-se que a empresa possui enquadramento (ou seja, que pertence à categoria profissional dos empregados do comércio) e cadastro junto ao Sindicato (caso não saiba se possui o cadastro, os escritórios de contabilidade poderão verificar pelo site www.sindicom.org e as empresas, pelo telefone (41) 3322-0811;
2 – Confirmado o cadastro, a empresa deverá preencher a minuta, enviando-a em formato Word para análise, no e-mail: fernanda@sindicom.org.br ; O acordo será analisado pelo Sindicato e se necessário, negociado junto à empresa;
3 – Ressaltamos que os acordos serão analisados na ordem em que nos forem enviados, pelo que solicitamos encarecidamente que aguardem o retorno via e-mail, visto o significativo número de ligações que temos recebido;
4 – Após analisado e negociado, retornaremos o e-mail enviado pela empresa ou contabilidade, informando a aprovação ou não do acordo pelo Sindicato.
5 - Uma vez aprovado o acordo, o mesmo deverá ser novamente enviado para o e-mail acima informado ( fernanda@sindicom.org.br ), devidamente assinado pelo representante da empresa e pelos colaboradores.
6 - Ao receber a minuta, o representante do Sindicato a assinará e a devolveremos protocolada. O envio para empresa ou contabilidade também será feito por e-mail, através do documento digitalizado, não havendo necessidade de vir pessoalmente ao Sindicato, pelo que desta forma, permaneceremos todos com o isolamento social indicado pelo Ministério da Saúde;
7 – A partir de segunda-feira, 13/04/2020, disponibilizaremos modelos das minutas em nosso site.
RESSALTAMOS QUE SOMENTE PODERÃO SER FIRMADOS ACORDOS QUE TIVEREM POR OBJETO AS MATÉRIAS PREVISTAS PELA MP 936/2020, NÃO PODENDO SEREM INCLUÍDAS OUTRAS MATÉRIAS NOS REFERIDOS ACORDOS.
Outras dúvidas sobre a referida Medida Provisória, poderão serem esclarecidas pelos e-mails:fernanda@sindicom.org.br , secgeral@sindicom.org
Face à alta demanda recebida atualmente, solicitamos não encaminharem e-mails para outros endereços eletrônicos com o referido assunto, bem como aguardem nosso retorno conforme acima informado.
Att.,
A Diretoria.
Para acessar as Minutas dos Acordos, clique na imagem abaixo:
COMERCIÁRIOS DE CURITIBA APROVAM EM ASSEMBLEIA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Ela deverá ser descontada agora em março de todos os empregados da categoria profissional dos empregados no comércio ou comerciários.
Comunicamos aos comerciários(as), contadores(as) e especialmente às empresas da categoria econômica dos ramos do comércio atacadista e varejista, estabelecidas nos Municípios de sua Base Territorial (Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Campina Grande do Sul, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná) que, conforme dispõe o artigo 582 da CCT, o desconto da contribuição sindical deve ser efetuado de todos os empregados da categoria profissional dos empregados no comércio ou comerciários (conforme definida na Lei n- 12.790/2013, D.O.U de 15/03/2013), com base em 1 (um) dia de trabalho (CCT, art. 580, inciso l), e recolhido na Caixa Econômica Federal e/ou Estabelecimentos Bancários credenciados até o dia 30/04 (CLT, art.583, caput).
COMERCIÁRIO, AGORA PRECISAMOS TER MAIS CUIDADO AO ASSINARMOS QUALQUER DOCUMENTO NA EMPRESA, SEM UMA CONSULTA AO SINDICATO.
FIQUE LIGADO, POIS COM ESSA REFORMA TRABALHISTA APROVADA, TUDO O QUE VOCÊ ASSINAR, PODE IR CONTRA SEUS INTERESSES.
E ASSINAR ALGO QUE NÃO CONCORDA, NÃO TERÁ COMO RECORRER DEPOIS.
E PARA O ADVOGADO TRABALHISTA, DR. IRACI BORGES, OS MAIS DE 100 PONTOS MUDADOS NA CLT PELA REFORMA TEM UM ÚNICO OBJETIVO: ENFRAQUECER O TRABALHADOR.
FIQUE ATENTO E EM QUALQUER DÚVIDA NOS CONSULTE.
13 ARMADILHAS QUE A REFORMA
TRABALHISTA PREPAROU PARA VOCÊ
Comerciário veja o que o Presidente Michel Temer e os Deputados Federais e Senadores prepararam para você, com essa Reforma Trabalhista:.
Considerando que a classe comerciária é composta em sua maioria por mulheres, bem como diariamente as recebemos para informações sobre o tema, trazemos alguns esclarecimentos sobre o benefício da licença maternidade: A licença maternidade é um direito constitucional, garantido para todas as trabalhadoras que contribuírem para o INSS...
Prezados Comerciários, Contadores, Escritórios de Contabilidade e Departamentos de Recursos Humanos.
Gostaríamos de informar que, para o ano de 2025, NÃO HAVERÁ A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Portanto, não será necessário que os comerciários se desloquem até a sede da entidade para realizar sua manifestação.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com o bem-estar dos trabalhadores. Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos.
Boas Festas e feliz ano novo!
Atenciosamente,
A DIRETORIA
SINDICOM - PORTAL DOS COMERCIÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
INFORMATIVO DA COLÔNIA DE FÉRIAS - PRAIA
TEMPORADA
2024/2025- Guaratuba
Comerciários associados, interessados em usar a Colônia de Férias na Praia, em Guaratuba
TEMPORADA 2024/2025
RESERVAS
PERÍODO DE 01/12 A 26/12/2024 - NÃO HAVERÁ SORTEIO – RESERVAS ABERTAS
JÁ ESTÃO ABERTAS AS RESERVAS PARA AS DATAS QUE NÃO FORAM PARA SORTEIO
O SÓCIO DEVERÁ VIR AO SINDICATO PARA EFETUAR A RESERVA E PAGAMENTO
SEMANA DE ANO NOVO
INSCRIÇÕES PARA O SORTEIO DA SEMANA DO ANO NOVO, ABERTAS - ATÉ ÀS 15:00 HS do dia 22/11/2024 (quinta-feira)
SEMANA DO ANO NOVO ( PERÍODO DE 27/12/2024 A 03/01/2025 - SORTEIO A SER REALIZADO NO DIA 22/11/2024 (SEXTA-FEIRA) A PARTIR DAS 16:00 HS
clique na imagem
O acesso será pela matricula e senha do escritorio/rh/Contador
previamente cadastradas no Depto de Cadastro. Caso ainda não tem providenciar o cadastro preenchendo o formulário de solicitação.
Verificar as empresas cadastradas e caso falte alguma solicite o vinculo em sua matricula ou providencie o cadastro para fins de Enquadramento Sindical
CONVENÇÕES COLETIVAS
Disponibilizadas aqui no site
CCT 2024/2025 DATA BASE JUNHO - SINCODIV-CONCESSIONARIAS
CCT 2024/2025 DATA BASE MARÇO - FARMACIAS
CCT 2024/2025 DATA BASE MARÇO - FUNERÁRIAS
CCT 2024/2025 DATA BASE MARÇO - FLORES E PLANTAS
CCT 2024/2025 DATA BASE MAIO - SINCOPEÇAS
ADITIVO -
CCT 2024/2025 DATA BASE MAIO - VAREJISTA CAMPO LARGO
CCT 2024/2025 DATA BASE MAIO - VAREJISTA CAMPO LARGO
CCT 2024/2025 DATA BASE MARÇO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
CCT 2024/2025 DATA BASE MAIO - ÓTICAS
CCT 2024/2025 DATA BASE MAIO - ADORNOS/JÓIAS
CCT 2024/2025 DATA BASE MAIO - LOJISTA GERAL
-
CCT2024-2025 - DISTR DE PROD SIDERÚRGICOS-SINDISIDER
CCT2024-2025 - VAREJISTA MAQUINISMO TINTAS E FERRAGENS
CCT2024-2025 - CALÇADOS
CCT2024-2025 - VAREJISTAS E ATACADISTAS FEDERACAO
Informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho são atualizadas sempre que as Convenções forem finalizadas, no site do SINDICOM: www.sindicom.org.br .
Caso a Convenção desejada ainda não esteja publicada no site é porque ainda não foi firmada e encontra-se estando em negociação, pelo que solicitamos a compreensão e aguardem até que seja finalizada e publicada em nossa página.
INFORMATIVO COPA DO MUNDO
2022
Acessar em acordos coletivos.
Ferias Coletivas: Documentação.
- INFORMATIVO SOBRE FÉRIAS COLETIVAS
- PASSO A PASSO PARA PROTOCOLO DE FÉRIAS COLETIVAS
- COMUNICADO DE FÉRIAS COLETIVAS
Passo a passo para realização de Acordos Individuais/Coletivos que tenham como objetivo as medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, previstas pela MP 1045/2021.
COMUNICADO MTb/PR
Mudanças de Procedimentos da Secretaria do Trabalho
As Unidades da Superintendência Regional do Trabalho do Paraná - SRTb/PR não recebem mais os documentos físicos (em papel), desde o dia 30 de setembro de 2019.
Quem precisa enviar documentos para o órgão deve utilizar o SEI - Sistema Eletrônico de Informações, inclusive para arquivos referentes a autos de infração. Para o envio eletrônico, é necessário acessar o site, efetuar o pré-cadastro.
Para ter seu cadastro de usuário externo no SEI/MF liberado, o solicitante deve:
a) acessar o endereço eletrônico do Usuário Externo do SEI/MF no endereço abaixo:
(<https://www.fazenda.gov.br/sei/usuario-externo>)
Após realizar o cadastro entegue em uma unidade da SRTb/PR os seguintes documentos:
-RG ou CNH
-Termo de Concordância e Veracidade (Preenchido e Assinado)
Curitiba, 9 de setembro de 2019
Superintendencia Regional do Trabalho no Paraná
ABONO DO PIS
O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.
Comerciários LEI Nº 12.790, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.
Art. 3o A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
§ 1o Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo.
Acordos referente a jornada de trabalho somente com a participação do Sindicato.
DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO
Temos nos deparado com uma dúvida dos trabalhadores comerciários nos últimos tempos.
Dúvida esta aliás, também de empresas e escritórios de contabilidade.
O que é uma Convenção Coletiva? O que é um Acordo Coletivo? Qual a diferença entre eles?
Empregador - Seguro desemprego passa a ser feito somente pela internet
RESOLUÇÃO Nº 736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014 A partir de quarta-feira (1º/04/2015), o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação da dispensa do trabalhador deverão ser feitos, obrigatoriamente, pela internet.
No dia 30 de dezembro a Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença.
Salário Familia e Salários de Contribuição - INSS vigência a partir de 01/2015
MPS Nº 13, DE 09 DE JANEIRO DE 2015 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
SINDICATO FAZ UMA GRANDE FESTA PARA HOMENAGEAR
AS MÃES NO ESPAÇO COMERCIÁRIO DO CLUBE CAMPESTRE
A Diretoria do Sindicom homenageou as mães comerciárias, no último dia 16 de maio, com uma grandiosa festa no ESPAÇO COMERCIÁRIO, no Clube Campestre em Almirante Tamandaré.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE - ART. 9º - MULTA
13º SALÁRIOs
DECRETO 57.155 DE 03/11/1965
CLUBE CAMPESTRE - ALMIRANTE TAMANDARÉ
COLÔNIA DE FÉRIAS - GUARATUBA/PR
FOLHA DO COMERCIÁRIO
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- Barbearia
O sindicato mantém convênio com uma barbearia nas proximidades da Entidade, para atender gratuitamente nossos aposentados.
Se você tiver interesse de cortar o cabelo ou fazer a barba, gratuitamente, procure nosso Departamento de Aposentado e pegue uma autorização para utlizar de nosso convênio com a Barbearia.
- GPS/INSS
As empresas deverão apresentar original e cópia
da GPS quitada, em cumprimento do disposto no DL 3048 de 06/05/1999 art. 225, inciso 5, até o dia 10 de cada mês para
o devido protocolo na Entidade Sindical.
- Acôrdos - DRT
REGULAMENTAÇÃO
PARA REGISTRO E ARQUIVAMENTO DOS ACORDOS NA DELEGACIA REGIONAL
DO TRABALHO.
Clique Aqui
Relação dos Empregados - Arquivo de dados. As empresas devem encaminhar a entidade sindical uma cópia da Rais, conforme estabelecido em Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho.
Em virtude de informatização do serviço, solicitamos que seja remetido ao Sindicato uma cópia do arquivo da Rais em Disquete.
CNPJ DA ENTIDADE NA RAIS
SINDICOM CNPJ 76.586.346/0001-85
FGTS: Governo libera saque para tratamentos Portadores de doenças terminais poderão usar a totalidade do fundo. O trabalhador que estiver doente em fase terminal ou que seja portador de doença grave poderá sacar integralmente os recursos da sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento.
Fique por dentro das novidades! Visite, sempre que possível, nosso web site.
Excelentes opções para o lazer à disposição dos comerciários sindicalizados e dependentes. Comerciários unidos, Sindicato Forte! Sindicalize-se, ligue para [41] 3322-0811 - Depto de Associação