Portal dos Comerciários de Curitiba e Região Metropolitana
Seja bem vindo

Férias Coletivas

 



INFORMATIVO SOBRE FÉRIAS COLETIVAS

Informações gerais:

- Sugerimos primeiramente verificar o art. 139 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), posto que informa detalhadamente o procedimento e prazos para concessão de férias coletivas.

 

- De acordo com o referido art. 139 da CLT primeiramente deve ser feito o protocolo das férias junto à unidade regional de Fiscalização do Trabalho (antigo MTE) ou para o Ministério da Economia via portal do Governo (https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas), e esta via protocolada por eles, deve ser anexada à via que nos será encaminhada.

 

- A concessão das férias deve ser feita a todos os colaboradores da empresa ou de um determinado setor, não podendo dentro do setor, ter colaboradores que gozem das férias e outros não.

 

- Colaboradores que ainda não tenham um ano de contrato de trabalho, portanto, sem o período aquisitivo completo, podem também ter férias coletivas concedidas. O que altera neste caso, é que o pagamento dele será proporcional ao período de férias em que ele tem direito,  devendo o restante dos dias ser dado como licença remunerada. Uma vez que houve a antecipação de férias, quando esse colaborador voltar, será iniciada uma nova contagem, iniciando novo período aquisitivo.

 

- As férias não podem ter início em sábados, domingos, feriados, bem como no período de dois dias que antecede o feriado ou dia do repouso semanal remunerado. Conforme art. 134 § 3º (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). 

 

- Os dias 25/12 e 01/01 contam-se consecutivamente.

 

- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estão dispensadas de efetuar a comunicação das férias coletivas à SRTE, porém devem trazer/enviar junto com a nossa via o comprovante de inscrição do Simples Nacional.

 

- Antes de trazer ou enviar o comunicado de férias, deverá ser verificado o cadastro da empresa aqui no Sindicato, com os senhores Denílson ou Vinícius. Se não houver cadastro ou houver alguma pendência, deverão regularizá-lo primeiramente.

 

- O prazo para protocolo é de 15 dias antes do início das férias. Se estiver fora do prazo, será protocolado, porém ressalvado que está fora do prazo.

 



PASSO A PASSO PARA PROTOCOLO DE FÉRIAS COLETIVAS

O comunicado de férias coletivas deverá ser protocolado digitalmente através do e-mail: feriascoletivas@sindicom.org.br , devendo serem primeiramente observadas as instruções contidas nas informações ao lado.

PROTOCOLO EXCLUSIVAMENTE VIA E-MAIL:

1º passo: Verificar se a empresa possui cadastro no Sindicato, junto ao setor de cadastros, com os Srs. Denílson ou Vinícius, pelo telefone (41) 3322-0811.

2º passo: Enviar para o Sindicato cópia do comprovante de protocolo (em formato PDF) realizado junto à unidade regional de fiscalização do trabalho (antigo MTE) ou se for empresa inscrita no Simples Nacional, enviar uma cópia do comprovante de inscrição no Simples.

3º passo: Junto com o protocolo ou comprovante de inscrição do item anterior, encaminhar o comunicado de Férias Coletivas endereçado ao Sindicato, para o e-mail: feriascoletivas@sindicom.org.br.

4º passo: A resposta será encaminhada para o mesmo e-mail do remetente, respeitando-se a ordem dos comunicados que nos forem enviados, pelo que não será possível garantir resposta imediata ou em que prazo será realizada.

 

Obs: este e-mail será exclusivo para PROTOCOLO de Férias Coletivas. Dúvidas, ainda que sejam sobre férias ou outros assuntos não serão respondidos neste e-mail. Para demais esclarecimentos, deverão entrar em contato pelo telefone (41) 3322-0811, com o departamento jurídico.

Comunicado de férias Coletivas
formato Doc (word)

Comunicado de férias coletivas-Clique para baixar   Clique aqui para Salvar o Arquivo do Acordo


CADASTRO E ENQUADRAMENTO SINDICAL

Para Acordos/individuais ou Coletivos, as empresas devem fazer parte da categoria representada por esta entidade laboral.
A empresa deve estar devidamente enquadrada na categoria e com seu cadastro regular na entidade laboral.

PROVIDENCIAR O CADASTRO ANTECIPADAMENTE.
Para cadastrar sua empresa clique aqui.

Comerciário: O Sindicato é você! Participe e lute por ele!

Conexxusweb