Passo a passo para realização de Acordos Individuais/Coletivos que tenham como objetivo as medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, previstas pela MPV 936/2020:
1 – Certificar-se que a empresa possui enquadramento (ou seja, que pertence à categoria profissional dos empregados do comércio) e cadastro junto ao Sindicato (caso não saiba se possui o cadastro, os escritórios de contabilidade poderão verificar pelo site www.sindicom.org e as empresas, pelo telefone (41) 3322-0811;
2 – Confirmado o cadastro, a empresa deverá preencher a minuta, enviando-a em formato Word para análise, no e-mail: fernanda@sindicom.org.br ; O acordo será analisado pelo Sindicato e se necessário, negociado junto à empresa;
3 – Ressaltamos que os acordos serão analisados na ordem em que nos forem enviados, pelo que solicitamos encarecidamente que aguardem o retorno via e-mail, visto o significativo número de ligações que temos recebido;
4 – Após analisado e negociado, retornaremos o e-mail enviado pela empresa ou contabilidade, informando a aprovação ou não do acordo pelo Sindicato.
5 - Uma vez aprovado o acordo, o mesmo deverá ser novamente enviado para o e-mail acima informado ( fernanda@sindicom.org.br ), devidamente assinado pelo representante da empresa e pelos colaboradores.
6 - Ao receber a minuta, o representante do Sindicato a assinará e a devolveremos protocolada. O envio para empresa ou contabilidade também será feito por e-mail, através do documento digitalizado, não havendo necessidade de vir pessoalmente ao Sindicato, pelo que desta forma, permaneceremos todos com o isolamento social indicado pelo Ministério da Saúde;
7 – A partir de segunda-feira, 13/04/2020, disponibilizaremos modelos das minutas em nosso site.
RESSALTAMOS QUE SOMENTE PODERÃO SER FIRMADOS ACORDOS QUE TIVEREM POR OBJETO AS MATÉRIAS PREVISTAS PELA MP 936/2020, NÃO PODENDO SEREM INCLUÍDAS OUTRAS MATÉRIAS NOS REFERIDOS ACORDOS.
Outras dúvidas sobre a referida Medida Provisória, poderão serem esclarecidas pelos e-mails:
fernanda@sindicom.org.br ,
secgeral@sindicom.org ,
Face à alta demanda recebida atualmente, solicitamos não encaminharem e-mails para outros endereços eletrônicos com o referido assunto, bem como aguardem nosso retorno conforme acima informado.
Att.,
A Diretoria .
Minuta Acordo Coletivo Redução Jornada | ![]() |
Minuta Acordo Coletivo Suspensão | ![]() |
Minuta Acordo Individual de Redução Jornada | ![]() |
Minuta Acordo Individual Suspensão | ![]() |
Minuta Acordo Coletivo Suspensão empresas com faturamento 4,8 milhões | ![]() |
Minuta Acordo Individual Suspensão empresa faturamento acima 4,8 milhões | ![]() |
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Para Acordos/individuais ou Coletivos, as empresas devem fazer parte da categoria representada por esta entidade laboral.
A empresa deve estar devidamente enquadrada na categoria e com seu cadastro regular na entidade laboral.