VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS - SINDIÓPTICA-PR
DATA BASE MAIO - CCT 2026/2027
Grupo Econômico representados por esta Convenção:
ENQUADRAMENTO SINDICAL- GRUPO CCT 32 e 50
Esta convenção Coletiva - SINDJOR - Aplica-se a todos os municípios da região (Curitiba e Região Metropolitana), EXCETO às cidades de CAMPO LARGO e BALSA NOVA.Patronal - Representado pelo:
SINDIÓPTICA-PR SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAF, CNPJ n. 80.920.085/0001-650
GRUPO ECONÔMICO:
Comércio varejista de material óptico;
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográfico
CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2026/2027 -VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAF E CINEMATOGRAFICO - SINDIÓPTICA-PR - Curitiba e Região Metropolitana. EXCETO às cidades de CAMPO LARGO e BALSA NOVA.
Entrega de Requerimento de Oposição
O requerimento deverá ser apresentado individualmente e de forma presencial pelo empregado, diretamente na sede do Sindicato, localizada na Rua Quinze de Novembro, nº 1040, Centro – Curitiba/PR, conforme segue:
- Período de entrega: de 14/09/2026 a 25/09/2026
- Horário de atendimento: das 8h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira
- Forma: requerimento manuscrito, legível e de próprio punho, em 02 (duas) vias
- Informações obrigatórias: Nome completo do empregado, CPF, Assinatura, Razão Social e CNPJ da Empresa
Após a entrega, o empregado deverá encaminhar ao RH do empregador a cópia devidamente protocolada, dentro do prazo estabelecido.
ATENÇÃO: Requerimentos apresentados fora do prazo acima não serão aceitos, conforme disposto na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA (44) – Contribuição Assistencial dos Empregados / Taxa Negocial da Convenção Coletiva.
Contribuição Assistencial / Taxa Negocial dos Empregados
As empresas e empregadores do comércio deverão proceder ao desconto e recolhimento da Contribuição Assistencial / Taxa Negocial, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária dos Empregados Comerciários realizada em 30/01/2026, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba.
- Percentual de desconto: 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta individual (“per capita”)
- Limite máximo por empregado: R$ 130,00 (cento e trinta reais)
- Forma de cobrança: parcela única, a ser descontada de todos os empregados comerciários (nos termos do art. 1º da Lei nº 12.790/2013)
- Competência da folha: mês de setembro de 2026, já reajustada com o índice de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento)
- Prazo para recolhimento: até o dia 14 de outubro de 2026
Nota Importante - Novos Empregados
Parágrafo 3º: As empresas/empregadores do comércio deverão também proceder ao desconto da Contribuição Assistencial / Taxa Negocial dos novos empregados admitidos após a data de oposição (25/09/2026), desde que o comerciário não tenha recolhido no emprego anterior. O desconto deverá observar:
- Percentual de 5% (cinco por cento) sobre a folha de pagamento do mês subsequente à contratação
- Limite individual de R$ 130,00 (cento e trinta reais)
AS GUIAS - BOLETOS COM VENCIMENTO em 14 DE OUTUBRO DE 2026 ESTARÃO DISPONÍVEIS até 17h00 do dia 13/10/2026 para impressão na plataforma online.
As empresas - representadas por esta convencão deverão estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.
CCT- Transmitida em 02/09/2026 e protocolada sob nº 2026080926231 de 08/09/2026 - Ministério do Trabalho
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