Convenções Coletivas - Vigência 2026/2027

ATENÇÃO

COMERCIÁRIOS NÃO SE DEIXE ENGANAR.
A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / TAXA NEGOCIAL É DESCONTADA UMA VEZ AO ANO; PARCELA ÚNICA.

EMPREGADORES, PREPOSTOS, GERENTES, INTEGRANTES DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E FINANCEIRO, NÃO PODEM DE FORMA ALGUMA INDUZIR O TRABALHADOR A SE OPOR AO DESCONTO, BEM COMO, DISPONIBILIZAR MEIOS DE TRANSPORTE INDIVIDUALMENTE OU EM GRUPO, PARA TAL ATO. CASO EM QUE ESTARÃO SUJEITOS A RESPONDEREM POR ATO ANTISSINDICAL E/OU CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO CONFORME DISPOSTO NAS CCTs.



Base territorial nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçú, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná, além de Campo Magro (desmembrada de Almirante Tamandaré), Fazenda Rio Grande (desmembrada de Mandirituba), Itaperuçú (desmembrada de Rio Branco do Sul), Pinhais (desmembrada de Piraquara) e Tunas do Paraná (desmembrada de Bocaiúva do Sul).

 


CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL

Por que ela é tão importante?
A Contribuição Assistencial, também chamada de Taxa Negocial, é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham seus direitos defendidos e ampliados.

  • Fortalece a negociação coletiva: é por meio dela que o sindicato tem condições de representar a categoria nas mesas de negociação, conquistando reajustes salariais, benefícios e melhores condições de trabalho.
  • Garante estrutura e serviços: possibilita manter atendimento jurídico, homologações e apoio em questões trabalhistas.
  • Promove equilíbrio nas relações de trabalho: sem recursos, o sindicato perde força frente às empresas, e quem sai prejudicado é o trabalhador.
  • É fruto da própria convenção coletiva:: aprovada em assembleia, representa a vontade da categoria e assegura que todos contribuam para manter os avanços conquistados.

Contribuir ao sindicato é investir na sua valorização como empregado e na defesa dos seus direitos.

Sindicato forte, trabalhador protegido!


Informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho são atualizadas sempre que as Convenções forem finalizadas. Caso a Convenção desejada ainda não esteja publicada no site é porque ainda não foi firmada e encontra-se estando em negociação, pelo que solicitamos a compreensão e aguardem até que seja finalizada e publicada em nossa página.

📄 As Convenções Coletivas de Trabalho são disponibilizadas exclusivamente por meio desta página. Ressaltamos que não enviamos as convenções por e-mail, sendo responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações diretamente aqui no site.

Nota importante: Ainda que enviemos e-mails informativos sobre novas publicações, é responsabilidade de cada escritório/rh manter-se atualizado quanto às Convenções Coletivas. Para isso, recomendamos o acesso frequente à esta página dedicada às convenções aqui em nosso site oficial.



CONVENÇÕES - PUBLICADAS - 2026/2027



ATACADISTA - MADEIRAS - DATA BASE MARÇO - CCT 2026/2027

Publicada: 10/JUNHO/2026 |  by: Admin  | MADEIRAS-ATACADISTA | VIGÊNCIA 2026-2027
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL- GRUPO CCT 24
PATRONAL:  SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS DO PARANA

ATENÇÃO: Categoria Econômica: 46711/00 - Atacadista de madeira e produtos derivados;


CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2026/2027 MADEIRAS - ATACADISTA

O requerimento DEVERÁ ser apresentado individualmente e de forma presencial pelo empregado, diretamente na sede do Sindicato, localizada na Rua Quinze de Novembro, nº 1040, Centro – Curitiba/PR, conforme segue:
  • Período de entrega: de 11/06/2026 a 24/06/2026.
    Horário de atendimento:
    das 8h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
    Forma:
    em requerimento manuscrito, legível e de próprio punho, em 02 (duas) vias.
    Informações obrigatórias: Nome completo do empregado, CPF, Assinatura, Razão Social e CNPJ da Empresa.

    Após a entrega, o empregado deverá encaminhar ao RH do empregador a cópia devidamente protocolada, dentro do prazo estabelecido..
    ATENÇÃO: Requerimentos apresentados fora do prazo acima não serão aceitos, conforme disposto na Cláusula Quadragésima Quinta (45) – Contribuição Assistencial dos Empregados / Taxa Negocial da Convenção Coletiva.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:

Deverá ser
descontado de cada empregado comerciário (conforme definição do art. 1º da Lei nº 12.790/2013) o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta per capita, em parcela única, referente à folha de pagamento do mês de junho de 2026. A remuneração deverá estar devidamente reajustada pelo índice de 5,00% (quatro vírgula cinquenta por cento).

NOTA: As empresas/empregadores do comércio deverão ainda proceder ao desconto da Contribuição Assistencial / Taxa Negocial dos NOVOS EMPREGADOS admitidos após a data de oposição 24/06/2026 no mesmo percentual, conforme § 3º da CCT.

O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de julho de 2026, observando-se o limite individual máximo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por empregado.

AS GUIAS - BOLETOS COM VENCIMENTO em 10 DE JULHO DE 2026 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE JUNHO até 16h00 do dia 09/07/2026 para impressão na plataforma online.

As empresas - representadas por esta convencão deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

CCT - MTE - Ministério do Trabalho - Protocolo

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VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS - DATA BASE MARÇO - CCT 2026/2027

Publicada: 09/JUNHO/2026 |  by: Admin  | FLORES | VIGÊNCIA 2026-2027
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL- GRUPO CCT 45 - 58
PATRONAL:  SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA.

ATENÇÃO: Categoria Econômica:
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais, FRUTOS NATURAIS PARA ORNAMENTAÇÃO, VASOS E ADUBOS PARA PLANTAS, SEMENTES E MUDAS PARA JARDINAGEM;


CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2026/2027 FLORES E PLANTAS - VAREJISTA

O requerimento DEVERÁ ser apresentado individualmente e de forma presencial pelo empregado, diretamente na sede do Sindicato, localizada na Rua Quinze de Novembro, nº 1040, Centro – Curitiba/PR, conforme segue:
  • Período de entrega: de 11/06/2026 a 24/06/2026.
    Horário de atendimento:
    das 8h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
    Forma:
    em requerimento manuscrito, legível e de próprio punho, em 02 (duas) vias.
    Informações obrigatórias: Nome completo do empregado, CPF, Assinatura, Razão Social e CNPJ da Empresa.

    Após a entrega, o empregado deverá encaminhar ao RH do empregador a cópia devidamente protocolada, dentro do prazo estabelecido..
    ATENÇÃO: Requerimentos apresentados fora do prazo acima não serão aceitos, conforme disposto na Cláusula Quadragésima Quinta (45) – Contribuição Assistencial dos Empregados / Taxa Negocial da Convenção Coletiva.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:

Deverá ser
descontado de cada empregado comerciário (conforme definição do art. 1º da Lei nº 12.790/2013) o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta per capita, em parcela única, referente à folha de pagamento do mês de junho de 2026. A remuneração deverá estar devidamente reajustada pelo índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento).

NOTA: As empresas/empregadores do comércio deverão ainda proceder ao desconto da Contribuição Assistencial / Taxa Negocial dos NOVOS EMPREGADOS admitidos após a data de oposição 24/06/2026 no mesmo percentual, conforme § 3º da CCT.

O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de julho de 2026, observando-se o limite individual máximo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por empregado.

AS GUIAS - BOLETOS COM VENCIMENTO em 10 DE JULHO DE 2026 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE JUNHO até 16h00 do dia 09/07/2026 para impressão na plataforma online.

As empresas - representadas por esta convencão deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

CCT - Registro 09/06/2026 - MTE - Ministério do Trabalho

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FEDERAÇÃO - VAREJISTA E ATACADISTA - DATA BASE MARÇO - CCT 2026/2027

Publicada: 09/JUNHO/2026 |  by: Admin  | FEDERAÇÃO | VIGÊNCIA 2026-2027
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL: GRUPO CCT 12, 15, 26, 28, 29, 36, 56

Patronais - Representados pela:
FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA..
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS DO ESTADO DO PARANÁ
- Conforme CLÁUSULA 44 DA CCT - FEDERAÇÃO

GRUPO ECONÔMICO - VAREJISTAS GERAL - FEDERAÇÃO

Comércio Varejista - Bancas de Doces, Jornais e Revistas;
Comércio Varejista de hortifrutigranjeiros;
Comércio Varejista de Cestas básicas;
Comércio Varejista de Alimentos;
Comércio Varejista de bebidas, Empório de bebidas e alimentos;
Comércio Varejista de Chocolates, balas, bombons e semelhantes;
Comércio Varejista de produtos naturais;
Comércio varejista de suplementos alimentares .
Comercio varejista de carnes frescas (açougues e peixaria) ;
Comércio Varejista - Aviário e PetShop;
Comércio varejista de artigos religiosos e de culto;
Comércio Varejista de de agropecuária;
Comércio Varejista de tabacaria;
Comércio Varejista de medicamentos veterinários;
Comércio varejista de artigos médicos, Ortopédicos e odontológicos e hospitalares

GRUPO ECONÔMICO - ATACADISTA - FEDERAÇÃO - Conforme os CNAE abaixo listados:
46478/01 = Atacadista de artigos de escritório e papelaria
46699/01 = Atacadista de bombas e compressores, partes e peças
46745/00 = Atacadista de cimento
46818/04 = Atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
46818/03 = Atacadista de combustíveis. De origem vegetal (lenha e carvão) exceto álcool carburante
46524/00 = Atacadista de componentes eletrônicosS, equipamentos telefônicos e comunicação
46231/02 = Atacadista de couro, lãs, peles de couro
46834/00 = Atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes
46516/01 = Atacadista de equipamentos de informática
46729/00 = Atacadista de ferragens e ferramentas - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46494/07 = Atacadista de filmes, cds, dvds, fitas e discos
46893/02 = Atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
46451/01 = Atacadista de instrumentos e materiais para uso médicos, cirúrgicos, hospitalar e de laboratórios
46494/10 = Atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas
46478/02 = Atacadista de livros, jornais e outras publicações
46656/00 = Atacadista de máquinas e equipamentos e para uso comercial, partes e peças - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46630/00 = Atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46613/00 = Atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, parte e peças - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46648/00 = Atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odontológicos, médicos, hospitalar partes e peças
46621/00 = Atacadista de máquinas, equipamentos para terraplanagem, mineração e construção; partes e peças - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46796/02 = Atacadista de mármores e granitos
46796/99 = Atacadista de materiais de construção em geral
46231/08 = Atacadista de matérias-primas agrícolas c/ atividade de fracionamento
46231/99 = Atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
46699/99 = Atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; parte e peças -( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46842/99 = Atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados
46869/01 = Atacadista de papel e papelão em bruto
46893/01 = Atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
46451/03 = Atacadista de produtos odontológicos
46451/02 = Atacadista de próteses e artigos de ortopedia
46877/01 = Atacadista de resíduos de papel e papelão
46877/03 = Atacadista de resíduos de sucatas metálicos
46877/02 = Atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
46842/01 = Atacadista de resina e elastômeros
46427/02 = Atacadista de roupas e acessórios para uso profissional de segurança do trabalhador
46231/06 = Atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
46231/07 = Atacadista de sisal
46842/02 = Atacadista de solventes
46516/02 = Atacadista de suprimentos para informática
46419/01 = Atacadista de tecidos

46796/01 = Atacadista de tintas, vernizes e similares - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46796/03 = Atacadista de vidros, espelhos e vitrais
46796/04 = Atacadista especializado de materiais de construção não especificados
46893/99 = Atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados
45111/03 = Atacadista de automóveis, camionetes e utilitários novos e usados
45111/04 = Atacadista de caminhões novos e usados
45412/01 = Atacadista de motocicletas e motonetas novos e usados
45411/06 = Atacadista de ônibus, micro-ônibus novos e usados
45111/05 = Atacadista de reboques e semirreboques novos e usados



CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2026/2027 VAREJISTA E ATACADISTA - FEDERAÇÃO

O requerimento DEVERÁ ser apresentado individualmente e de forma presencial pelo empregado, diretamente na sede do Sindicato, localizada na Rua Quinze de Novembro, nº 1040, Centro – Curitiba/PR, conforme segue:
  • Período de entrega: de 11/06/2026 a 24/06/2026.
    Horário de atendimento:
    das 8h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
    Forma:
    em requerimento manuscrito, legível e de próprio punho, em 02 (duas) vias.
    Informações obrigatórias: Nome completo do empregado, CPF, Assinatura, Razão Social e CNPJ da Empresa.

    Após a entrega, o empregado deverá encaminhar ao RH do empregador a cópia devidamente protocolada, dentro do prazo estabelecido..
    ATENÇÃO: Requerimentos apresentados fora do prazo acima não serão aceitos, conforme disposto na Cláusula Quadragésima Quinta (45) – Contribuição Assistencial dos Empregados / Taxa Negocial da Convenção Coletiva.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:

Deverá ser
descontado de cada empregado comerciário (conforme definição do art. 1º da Lei nº 12.790/2013) o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta per capita, em parcela única, referente à folha de pagamento do mês de junho de 2026. A remuneração deverá estar devidamente reajustada pelo índice de 5,00% (cinco inteiros percentuais )

NOTA: As empresas/empregadores do comércio deverão ainda proceder ao desconto da Contribuição Assistencial / Taxa Negocial dos NOVOS EMPREGADOS admitidos após a data de oposição 24/06/2026 no mesmo percentual, conforme Cláusula 45 § 3º da CCT.

O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de julho de 2026, observando-se o limite individual máximo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por empregado.

AS GUIAS - BOLETOS COM VENCIMENTO em 10 DE JULHO DE 2026 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE JUNHO até 16h00 do dia 09/07/2026 para impressão na plataforma online.

As empresas - representadas por esta convencão deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

CCT - Transmissão 20/05/2026 - MTE - Ministério do Trabalho

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ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL E ATACADISTAS CONFORME CNAES ABAIXO - SINCA-PR
DATA BASE MARÇO - CCT 2026/2027

Publicada: 26/MAIO/2026 |  by: Admin  | SINCAPR | VIGÊNCIA 2026-2027
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL: GRUPO CCT 22 E 25


PATRONAL: SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO PARANA
SINCA-PR. 

CATEGORIA ECONÔMICA: CNAE ATACADISTA REPRESENTADOS PELO SINCA-PR:

4622-2/00 - Soja ;
4623-1/05 - Cacau ;
4623-1/09 - Alimentos para animais;
4631-1/00 - Leite e Laticínios ;
4632-0/01 - Cereais e Leguminosas beneficiados ;
4632-0/02 - Farinhas, amidos e féculas;
4632-0/03 - Cereais leguminosas beneficiadas, amidos e féculas,com atividade de fracionamento e acondic. Associado;
4633-8/01 - Frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos;
4633-8/02 - Aves Vivas e Ovos;
4633-8/03 - Coelhos, galinhas, patos, perus, lebres ;
4634-6/01 - Carnes bovinas, suínas e derivados;
4634-6/02 - Aves abatidas e derivados;
4634-6/03 - Pescados e frutos do mar;
4634-6/99 - Carnes e derivados de caprinos, ovinos e equídeos;
4637-1/01 - Café torrado, moído ou solúvel;
4637-1/02 - Açúcar ;
4637-1/03 - Óleos e Gorduras;
4637-1/04 - Pães, Bolos, Biscoitos, Bolachas ;
4637-1/04 - Produtos para Padaria;
4637-1/05 - Massas Alimentícias;
4637-1/06 - Sorvetes, Picolés, Tortas Geladas de Sorvete;
4637-1/07 - Chocolates, Confeitos, Balas, Bombons;
4637-1/99 - Especializado em outros produtos alimentícios não especificado anteriormente;
4637-1/99 - Alimentos preparados em fritura, alimentos preparados, alimentos prontos, para preparo em microondas, condimentos, especiarias , essências para uso em alimentos;
4639-7/01 - Produtos Alimentícios em Geral ;
4639-7/02 - Produtos Alimentícios em Geral e com Atividade de Fracionamento e Acondicionamento associada;
4691-5/00 - Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios;
4621-4/00 - Café em grãos;
4641-9/02 - Artigos de Cama, Mesa e Banho;
4641-9/03 - Artigos de Armarinhos;
4642-7/01 - Artigos de Vestuário e Acessórios exceto de profissionais e segurança;
4643-5/01 - Calçados;
4643-5/02 - Bolsas, Malas,Artigos de Viagens;
4636-2/01 - Fumo Beneficiado;
4636-2/02 - Cigarro, Cigarrilha e Charuto;
4646-0/01 - Cosméticos, Artigos de Perfumaria;
4646-0/02 - Produtos de Higiene Pessoal;
4649-4/08 - Limpeza,Conservação Domiciliar ;
4649-4/09 - Conservação Domiciliar e com Atividade de Fracionamento e Acondicionamento Associado.;
4686-9/02 - Embalagens;
4649-4/03 – Bicicletas;
4649-4/03 - Triciclos e outros Veículos Recreativos;
4635-4/02 - Bebidas, Cerveja, Chope,Refrigerante ;
4635-4/99- Bebidas Não especificadas anteriormente;
4635-4/01- Água Mineral ;
4635-4/03 - Bebidas com Atividade de Fracionamento e acondicionamento associado;
4649-4/01 - Equipamentos Elétricos (Apenas para Empresas da Região Metropolitana de Curitiba);
4649-4/02 - Aparelhos Eletrônicos de uso pessoal e domésticos;
4649-4/04 - Móveis e Artigos de Colchoaria;
4649-4/05 - Tapeçaria, Persianas e Cortinas ;
4649-4/06 - Lustres, Luminárias e Abajures;
4649-4/99 - Outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
4649-4/99 - Artigos religiosos e de cultos;
4673-7/00 - Material Elétrico (Apenas para Empresas da Região Metropolitana de Curitiba);
4681-8/05 - Lubrificantes;
4693-1/00 - Mercadorias em Geral sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários;.
4692-3/00 - Mercadorias em Geral com predominância de insumos agropecuários


CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2026/2027 ATACADISTAS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS E ATACADISTAS CONFORME CNAES - SINCA-PR -
O requerimento DEVERÁ ser apresentado individualmente e de forma presencial pelo empregado, diretamente na sede do Sindicato, localizada na Rua Quinze de Novembro, nº 1040, Centro – Curitiba/PR, conforme segue:
  • Período de entrega: de 01/06/2026 a 15/06/2026 (exceto no dia 04/06/2026, feriado).
    Horário de atendimento:
    das 8h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
    Forma:
    em requerimento manuscrito, legível e de próprio punho, em 02 (duas) vias.
    Informações obrigatórias: Nome completo do empregado, CPF, Assinatura, Razão Social e CNPJ da Empresa.

    Após a entrega, o empregado deverá encaminhar ao RH do empregador a cópia devidamente protocolada, dentro do prazo estabelecido..
    ATENÇÃO: Requerimentos apresentados fora do prazo acima não serão aceitos, conforme disposto na Cláusula Quadragésima Quinta (45) – Contribuição Assistencial dos Empregados / Taxa Negocial da Convenção Coletiva.
 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:
Deverá ser
descontado de cada empregado comerciário (conforme definição do art. 1º da Lei nº 12.790/2013) o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta per capita, em parcela única, referente à folha de pagamento do mês de junho de 2026. A remuneração deverá estar devidamente reajustada pelo índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento).

NOTA: As empresas/empregadores do comércio deverão ainda proceder ao desconto da Contribuição Assistencial / Taxa Negocial dos NOVOS EMPREGADOS admitidos após a data de oposição 15/06/2026 no mesmo percentual, conforme § 3º da CCT.

O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de julho de 2026, observando-se o limite individual máximo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por empregado.

AS GUIAS - BOLETOS COM VENCIMENTO em 10 DE JULHO DE 2026 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE JUNHO até 16h00 do dia 09/07/2026 para impressão na plataforma online.

As empresas - representadas por esta convencão deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

CCT - Transmitida em 25/05/2026 Registro dia 27/05/2026 ao Ministério do Trabalho


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MAQUINISMO, FERRAGENS, FERRAMENTAS, TINTAS E MATERIAL ELETRICO - VAREJISTA E ATACADISTA - SINDETIBA
DATA BASE MARÇO - CCT 2026/2027

Publicada: 26/MAIO/2026 |  by: Admin  | sindetiba | VIGÊNCIA 2026-2027
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL- GRUPO CCT 14 E 20
PATRONAL:  SINDETIBA - SINDICATO EMPRESARIAL DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS E MATERIAL ELÉTRICO DE CURITIBA.

ATENÇÃO: Categoria Econômica:
[1] - COMÉRCIO VAREJISTA DE MAQUINISMO, FERRAGENS, FERRAMENTAS, TINTAS E MATERIAL ELETRICO  DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA (Exceto CAMPO LARGO);

[2] - COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINISMO, FERRAGENS, FERRAMENTAS, TINTAS E MATERIAL ELETRICO  DE CURITIBA.


CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2026/2027 MAQUINISMO, FERRAGENS, FERRAMENTAS, TINTAS E MATERIAL ELETRICO - VAREJISTA E ATACADISTA - SINDETIBA -

O requerimento DEVERÁ ser apresentado individualmente e de forma presencial pelo empregado, diretamente na sede do Sindicato, localizada na Rua Quinze de Novembro, nº 1040, Centro – Curitiba/PR, conforme segue:
  • Período de entrega: de 01/06/2026 a 15/06/2026 (exceto no dia 04/06/2026, feriado).
    Horário de atendimento:
    das 8h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
    Forma:
    em requerimento manuscrito, legível e de próprio punho, em 02 (duas) vias.
    Informações obrigatórias: Nome completo do empregado, CPF, Assinatura, Razão Social e CNPJ da Empresa.

    Após a entrega, o empregado deverá encaminhar ao RH do empregador a cópia devidamente protocolada, dentro do prazo estabelecido..
    ATENÇÃO: Requerimentos apresentados fora do prazo acima não serão aceitos, conforme disposto na Cláusula Quadragésima Sexta (46) – Contribuição Assistencial dos Empregados / Taxa Negocial da Convenção Coletiva.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:

Deverá ser
descontado de cada empregado comerciário (conforme definição do art. 1º da Lei nº 12.790/2013) o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta per capita, em parcela única, referente à folha de pagamento do mês de junho de 2026. A remuneração deverá estar devidamente reajustada pelo índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento).

NOTA: As empresas/empregadores do comércio deverão ainda proceder ao desconto da Contribuição Assistencial / Taxa Negocial dos NOVOS EMPREGADOS admitidos após a data de oposição 15/06/2026 no mesmo percentual, conforme § 3º da CCT.

O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de julho de 2026, observando-se o limite individual máximo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por empregado.

AS GUIAS - BOLETOS COM VENCIMENTO em 10 DE JULHO DE 2026 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE JUNHO até 16h00 do dia 09/07/2026 para impressão na plataforma online.

As empresas - representadas por esta convencão deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

CCT - Registro 29/05/2026 - MTE - Ministério do Trabalho - 29/05/2026

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VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - DATA BASE MARÇO - CCT 2026/2027

Publicada: 02/abril/2026 |  by: Admin  | material de construcao| VIGÊNCIA 2026-2027
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL - GRUPO CCT 23

SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NO ESTADO DO PARANA.

Ref empresas - ENQUADRAMENTO SINDICAL: CCT 2026/2027 - GRUPO cct 23
Materiais de Construção; Comércio Varejista de vidros, vitrais, espelhos e molduras; Comércio Varejista de madeira e seus artefatos;Comércio Varejista de materiais hidráulicos e Comércio Varejista de pisos e revestimentos.    



CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2026/2027 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

DEVERÁ
ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 06/04/2026 à 17/04/2026  das 8:30 às 17:00 horas de segunda à sexta feira em  REQUERIMENTO MANUSCRITO DE FORMA LEGÍVEL (DE PRÓPRIO  PUNHO) EM 02 (DUAS) VIAS  , COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO, BEM COMO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA. Conforme o contido no § 1º. da CCT.

ATENÇÃO:Após o prazo estabelecido acima, não serão mais aceitas, conforme a Cláusula Quadragésima Sexta da Convenção Coletiva.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:
Deverá ser
descontado de cada empregado comerciário (conforme definição do art. 1º da Lei nº 12.790/2013) o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta per capita, em parcela única, referente à folha de pagamento do mês de abril de 2026. A remuneração deverá estar devidamente reajustada pelo índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento).

NOTA: O mesmo deverá ser aplicado aos NOVOS EMPREGADOS admitidos após a data de oposição (17/04/2026) no mesmo percentual, conforme § 3º da CCT.

O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de maio de 2026, observando-se o limite individual máximo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por empregado.

As guias com vencimento em 10 de maio de 2026 (10/05/2026) já disponíveis.

ATENÇÃO:
Alguns dos benefícios da Convenção Coletiva 2026/2027 - GRUPO CCT-23
Categoria Benefícios Diretos
Salários Reajuste de 4,5% (cláusula quarta);
Piso de R$ 2.182,00 após 90 dias (cláusula Terceira);
Garantia mínima para comissionistas (Cláusula Nona)
Abonos e Gratificações R$ 117,00 por feriado trabalhado (Cláusula 34 da CCT);

R$ 100,00 no Dia do Comerciário (30/10) (Cláusula 42 da CCT - O benefício será concedido aos empregados que não tiverem faltas durante o mês de outubro e que estejam com as contribuições ao sindicato em dia)
Benefícios Vale-refeição/alimentação de R$ 25,00/dia (Cláusula 12);
Vale-transporte garantido (Cláusula 13)
Feriados Proibição de trabalho em 4 datas (1/1, Páscoa, 1/5, 25/12) cfe Cláusula 34;
Abono ou adicional de 100% em outros feriados

As empresas representadas por esta convenção deverão estar devidamente cadastradas e enquadradas sindicalmente na categoria correspondente.
CCT - Atualização Registro 01/06/2026 - MTE - Ministério do Trabalho

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