Grupo Econômico representados por esta Convenção:
ENQUADRAMENTO SINDICAL: GRUPO CCT 12, 15, 26, 28, 29, 36, 56
Patronais - Representados pela:
FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA..
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS DO ESTADO DO PARANÁ - Conforme CLÁUSULA 44 DA CCT - FEDERAÇÃO
GRUPO ECONÔMICO - VAREJISTAS GERAL - FEDERAÇÃO
Comércio Varejista - Bancas de Doces, Jornais e Revistas;
Comércio Varejista de hortifrutigranjeiros;
Comércio Varejista de Cestas básicas;
Comércio Varejista de Alimentos;
Comércio Varejista de bebidas, Empório de bebidas e alimentos;
Comércio Varejista de Chocolates, balas, bombons e semelhantes;
Comércio Varejista de produtos naturais;
Comércio varejista de suplementos alimentares .
Comercio varejista de carnes frescas (açougues e peixaria)
;
Comércio Varejista - Aviário e PetShop;
Comércio varejista de artigos religiosos e de culto;
Comércio Varejista de de agropecuária;
Comércio Varejista de tabacaria;
Comércio Varejista de medicamentos veterinários;
Comércio varejista de artigos médicos, Ortopédicos e odontológicos e hospitalares
GRUPO ECONÔMICO - ATACADISTA - FEDERAÇÃO - Conforme os CNAE abaixo listados:
46478/01 = Atacadista de artigos de escritório e papelaria
46699/01 = Atacadista de bombas e compressores, partes e peças
46745/00 = Atacadista de cimento
46818/04 = Atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
46818/03 = Atacadista de combustíveis. De origem vegetal (lenha e carvão) exceto álcool carburante
46524/00 = Atacadista de componentes eletrônicosS, equipamentos telefônicos e comunicação
46231/02 = Atacadista de couro, lãs, peles de couro
46834/00 = Atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes
46516/01 = Atacadista de equipamentos de informática
46729/00 = Atacadista de ferragens e ferramentas - (
Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46494/07 = Atacadista de filmes, cds, dvds, fitas e discos
46893/02 = Atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
46451/01 = Atacadista de instrumentos e materiais para uso médicos, cirúrgicos, hospitalar e de laboratórios
46494/10 = Atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas
46478/02 = Atacadista de livros, jornais e outras publicações
46656/00 = Atacadista de máquinas e equipamentos e para uso comercial, partes e peças - (
Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46630/00 = Atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças - (
Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46613/00 = Atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, parte e peças - (
Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46648/00 = Atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odontológicos, médicos, hospitalar partes e peças
46621/00 = Atacadista de máquinas, equipamentos para terraplanagem, mineração e construção; partes e peças - (
Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46796/02 = Atacadista de mármores e granitos
46796/99 = Atacadista de materiais de construção em geral
46231/08 = Atacadista de matérias-primas agrícolas c/ atividade de fracionamento
46231/99 = Atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
46699/99 = Atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; parte e peças -(
Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46842/99 = Atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados
46869/01 = Atacadista de papel e papelão em bruto
46893/01 = Atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
46451/03 = Atacadista de produtos odontológicos
46451/02 = Atacadista de próteses e artigos de ortopedia
46877/01 = Atacadista de resíduos de papel e papelão
46877/03 = Atacadista de resíduos de sucatas metálicos
46877/02 = Atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
46842/01 = Atacadista de resina e elastômeros
46427/02 = Atacadista de roupas e acessórios para uso profissional de segurança do trabalhador
46231/06 = Atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
46231/07 = Atacadista de sisal
46842/02 = Atacadista de solventes
46516/02 = Atacadista de suprimentos para informática
46419/01 = Atacadista de tecidos
46796/01 = Atacadista de tintas, vernizes e similares - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46796/03 = Atacadista de vidros, espelhos e vitrais
46796/04 = Atacadista especializado de materiais de construção não especificados
46893/99 = Atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados
45111/03 = Atacadista de automóveis, camionetes e utilitários novos e usados
45111/04 = Atacadista de caminhões novos e usados
45412/01 = Atacadista de motocicletas e motonetas novos e usados
45411/06 = Atacadista de ônibus, micro-ônibus novos e usados
45111/05 = Atacadista de reboques e semirreboques novos e usados
CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2026/2027 VAREJISTA E ATACADISTA - FEDERAÇÃO
O requerimento DEVERÁ ser apresentado individualmente e de forma presencial pelo empregado, diretamente na sede do Sindicato, localizada na Rua Quinze de Novembro, nº 1040, Centro – Curitiba/PR, conforme segue:
-
Período de entrega: de 11/06/2026 a 24/06/2026.
Horário de atendimento: das 8h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Forma: em requerimento manuscrito, legível e de próprio punho, em 02 (duas) vias.
Informações obrigatórias: Nome completo do empregado, CPF, Assinatura, Razão Social e CNPJ da Empresa.
Após a entrega, o empregado deverá encaminhar ao RH do empregador a cópia devidamente protocolada, dentro do prazo estabelecido..
ATENÇÃO: Requerimentos apresentados fora do prazo acima não serão aceitos, conforme disposto na Cláusula Quadragésima Quinta (45) – Contribuição Assistencial dos Empregados / Taxa Negocial da Convenção Coletiva.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:
Deverá ser descontado de cada empregado comerciário (conforme definição do art. 1º da Lei nº 12.790/2013) o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta per capita, em parcela única, referente à folha de pagamento do mês de junho de 2026. A remuneração deverá estar devidamente reajustada pelo índice de 5,00% (cinco inteiros
percentuais )
NOTA: As empresas/empregadores do comércio deverão ainda proceder ao desconto da Contribuição Assistencial / Taxa Negocial dos NOVOS EMPREGADOS admitidos após a data de oposição 24/06/2026 no mesmo percentual, conforme Cláusula 45 § 3º da CCT.
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de julho de 2026, observando-se o limite individual máximo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por empregado.
AS GUIAS - BOLETOS COM VENCIMENTO em 10 DE JULHO DE 2026 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE JUNHO até 16h00 do dia 09/07/2026 para impressão na plataforma online.
As empresas - representadas por esta convencão deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.
CCT -
Transmissão 20/05/2026 - MTE - Ministério do Trabalho
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