Convenções Coletivas - Vigência 2025/2026

 

Base territorial nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçú, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná, além de Campo Magro (desmembrada de Almirante Tamandaré), Fazenda Rio Grande (desmembrada de Mandirituba), Itaperuçú (desmembrada de Rio Branco do Sul), Pinhais (desmembrada de Piraquara) e Tunas do Paraná (desmembrada de Bocaiúva do Sul).

 


Informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho são atualizadas sempre que as Convenções forem finalizadas. Caso a Convenção desejada ainda não esteja publicada no site é porque ainda não foi firmada e encontra-se estando em negociação, pelo que solicitamos a compreensão e aguardem até que seja finalizada e publicada em nossa página.




VAREJISTA - CALÇADOS
DATA BASE MARÇO - CCT 2025/2026

Publicada: 11/JUlHO/2025 |  by: Admin  | CALÇADOS | VIGÊNCIA 2025-2026
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL- GRUPO CCT 17 E 53
Comércio Varejista de Calçados (de Curitiba e região metropolitana) - Aplica-se a todos os municípios da região, exceto às cidades de CAMPO LARGO e BALSA NOVA.

Patronais - Representados pelo
:

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EM CURITIBA E REGIAO METROPOLITANA.  CNPJ n. 72.248.750/0001-98.


CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2025/2026 - VAREJISTAS -CALÇADOS -

DEVERÁ ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 14/07/2025 a 25/07/2025 das 8:30 às 17:00 horas de segunda à sexta feira em  REQUERIMENTO MANUSCRITO DE FORMA LEGÍVEL (DE PRÓPRIO  PUNHO) EM 02 (DUAS) VIAS, COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO, BEM COMO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA,. APÓS ESTE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITAS, DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS/ TAXA NEGOCIAL.Encaminhando a cópia devidamente protocolada ao RH do empregador dentro do prazo.

DESCONTO DE 5% EM PARCELA ÚNICA LIMITADO O DESCONTO ( LIMITE INDIVIDUAL) AO VALOR DE 120,00 por empregado.

AS GUIAS COM VENCIMENTO EM 10 DE AGOSTO DE 2025 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE 15 DE JULHO

As empresas - representadas por esta convencão deverão estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

CCT PUBLICADA - registrada em 10/07/2025- Ministério do Trabalho


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DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - SINDESIDER
DATA BASE MARÇO - CCT 2025/2026

Publicada: 11/JUlHO/2025 |  by: Admin  | SINDESIDER | VIGÊNCIA 2025-2026
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL- GRUPO CCT 27
Patronais - Representados pelo:

SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS PRODUTOS SIDERURGICOS, CNPJ n. 59.842.294/0001-41  


CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2025/2026 DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - SINDESIDER -

DEVERÁ ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 14/07/2025 a 25/07/2025 das 8:30 às 17:00 horas de segunda à sexta feira em  REQUERIMENTO MANUSCRITO DE FORMA LEGÍVEL (DE PRÓPRIO  PUNHO) EM 02 (DUAS) VIAS, COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO, BEM COMO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA,. APÓS ESTE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITAS, DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS/ TAXA NEGOCIAL.Encaminhando a cópia devidamente protocolada ao RH do empregador dentro do prazo.

DESCONTO DE 5% EM PARCELA ÚNICA LIMITADO O DESCONTO ( LIMITE INDIVIDUAL) AO VALOR DE 120,00 por empregado.

AS GUIAS COM VENCIMENTO EM 10 DE AGOSTO DE 2025 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE 15 DE JULHO

As empresas - representadas por esta convencão deverão estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

CCT PRÉVIA - 11/07/2025


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VAREJISTA E ATACADISTA - FEDERAÇÃO
DATA BASE MARÇO - CCT 2025/2026

Publicada: 04/JULHO/2025 |  by: Admin  | FEDERACAO | VIGÊNCIA 2025-2026
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL: GRUPO CCT 12, 15, 24, 26, 28, 29, 36, 45, 56, 58

Patronais - Representados pela:
FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA.
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS DO PARANA,
SIND DO COMERCIO VAREJISTA DE FLORES E PLANTAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA.
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS DO ESTADO DO PARANÁ
- Conforme CLÁUSULA 45 DA CCT - FEDERAÇÃO

GRUPO ECONÔMICO - VAREJISTAS GERAL - FEDERAÇÃO

Comércio Bancas de Doces, Jornais e Revistas;
Comércio Varejista de Aviário e PetShop;
Comércio Varejista de hortifrutigranjeiros;
Comércio Varejista de de agropecuária;;
Comércio Varejistas de Cestas básicas;
Comércio Varejista de bebidas , Empório de bebidas e alimentos;
Comércio varejista de Chocolates, balas, bombons e semelhantes;
Comércio varejista de medicamentos veterinários;
Comércio varejista de produtos naturais;
Comércio varejista de artigos religiosos e de culto;
Lojas de tabacaria,
Comércio varejista de suplementos alimentares .
Comercio varejista de carnes frescas (açougues e peixaria)
Comércio Varejista de flores e plantas.

 

GRUPO ECONÔMICO - ATACADISTA - FEDERAÇÃO - Conforme os CNAE abaixo listados:


46478/01 = Atacadista de artigos de escritório e papelaria
46699/01 = Atacadista de bombas e compressores, partes e peças
46745/00 = Atacadista de cimento
46818/04 = Atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
46818/03 = Atacadista de combustíveis. De origem vegetal (lenha e carvão) exceto álcool carburante
46524/00 = Atacadista de componentes eletrônicos, equipamentos telefônicos e comunicação
46231/02 = Atacadista de couro, lãs, peles de couro
46834/00 = Atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes
46516/01 = Atacadista de equipamentos de informática
46729/00 = Atacadista de ferragens e ferramentas - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46494/07 = Atacadista de filmes, cds, dvds, fitas e discos
46893/02 = Atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
46451/01 = Atacadista de instrumentos e materiais para uso médicos, cirúrgicos, hospitalar e de laboratórios
46494/10 = Atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas
46478/02 = Atacadista de livros, jornais e outras publicações
46711/00 = Atacadista de madeira e produtos derivados
46656/00 = Atacadista de máquinas e equipamentos e para uso comercial, partes e peças - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46630/00 = Atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46613/00 = Atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, parte e peças - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46648/00 = Atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odontológicos, médicos, hospitalar partes e peças
46621/00 = Atacadista de máquinas, equipamentos para terraplanagem, mineração e construção; partes e peças - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46796/02 = Atacadista de mármores e granitos
46796/99 = Atacadista de materiais de construção em geral
46231/08 = Atacadista de matérias-primas agrícolas c/ atividade de fracionamento
46231/99 = Atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
46443/02 = Atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
46699/99 = Atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; parte e peças -( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46842/99 = Atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados
46869/01 = Atacadista de papel e papelão em bruto
46893/01 = Atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
46451/03 = Atacadista de produtos odontológicos
46451/02 = Atacadista de próteses e artigos de ortopedia
46877/01 = Atacadista de resíduos de papel e papelão
46877/03 = Atacadista de resíduos de sucatas metálicos
46877/02 = Atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
46842/01 = Atacadista de resina e elastômeros
46427/02 = Atacadista de roupas e acessórios para uso profissional de segurança do trabalhador
46231/06 = Atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
46231/07 = Atacadista de sisal
46842/02 = Atacadista de solventes
46516/02 = Atacadista de suprimentos para informática
46419/01 = Atacadista de tecidos

46796/01 = Atacadista de tintas, vernizes e similares - ( Empresas fora de Curitiba, na Região Metropolitana.)
46796/03 = Atacadista de vidros, espelhos e vitrais
46796/04 = Atacadista especializado de materiais de construção não especificados
46893/99 = Atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados
45111/03 = Atacadista de automóveis, camionetes e utilitários novos e usados
45111/04 = Atacadista de caminhões novos e usados
45412/01 = Atacadista de motocicletas e motonetas
45411/06 = Atacadista de ônibus, micro-ônibus novos e usados
45307/01 = Atacadista de peças e acessórios novos para veículos automotores
45307/02 = Atacadista de pneumáticos e câmaras-de-ar
45412/02 = Atacadista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
45111/05 = Atacadista de reboques e semirreboques novos e usados


CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2025/2026 VAREJISTAS E ATACADISTAS FEDERAÇÃO
DEVERÁ ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 07/07/2025 até 18/07/2025  das 8:30 às 17:00 horas de segunda a sexta feira em  REQUERIMENTO MANUSCRITO DE FORMA LEGÍVEL (DE PRÓPRIO  PUNHO) EM 02 (DUAS) VIAS, COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO, BEM COMO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA,. APÓS ESTE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITAS, DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS/ TAXA NEGOCIAL.E encaminhar a cópia devidamente protocolada ao RH do empregador dentro do prazo.

DESCONTO DE 5% EM PARCELA ÚNICA LIMITADO O DESCONTO ( LIMITE INDIVIDUAL) AO VALOR DE 120,00 por empregado. Desconto no mes de JULHO/2025 e recolhido até o dia 10/08/2025.

AS GUIAS COM VENCIMENTO 10 DE AGOSTO DE 2025 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE 15 DE JULHO

As empresas - representadas por esta convencão deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

CCT PUBLICADA - Transmitida em 27/06/2025 ao Ministério do Trabalho
Aguardando registro - Ministério do trabalho.

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ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL E ATACADISTAS CONFORME CNAES ABAIXO - SINCA-PR
DATA BASE MARÇO - CCT 2025/2026

Publicada: 12/JUNHO/2025 |  by: Admin  | SINCAPR | VIGÊNCIA 2025-2026
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL: GRUPO CCT 22 E 25


SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO PARANA
SINCA-PR. 

CNAE ATACADISTA REPRESENTADOS PELO SINCA-PR:

4622-2/00 - Soja ;
4623-1/05 - Cacau ;
4623-1/09 - Alimentos para animais;
4631-1/00 - Leite e Laticínios ;
4632-0/01 - Cereais e Leguminosas beneficiados ;
4632-0/02 - Farinhas, amidos e féculas;
4632-0/03 - Cereais leguminosas beneficiadas, amidos e féculas,com atividade de fracionamento e acondic. Associado;
4633-8/01 - Frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos;
4633-8/02 - Aves Vivas e Ovos;
4633-8/03 - Coelhos, galinhas, patos, perus, lebres ;
4634-6/01 - Carnes bovinas, suínas e derivados;
4634-6/02 - Aves abatidas e derivados;
4634-6/03 - Pescados e frutos do mar;
4634-6/99 - Carnes e derivados de caprinos, ovinos e equídeos;
4637-1/01 - Café torrado, moído ou solúvel;
4637-1/02 - Açúcar ;
4637-1/03 - Óleos e Gorduras;
4637-1/04 - Pães, Bolos, Biscoitos, Bolachas ;
4637-1/04 - Produtos para Padaria;
4637-1/05 - Massas Alimentícias;
4637-1/06 - Sorvetes, Picolés, Tortas Geladas de Sorvete;
4637-1/07 - Chocolates, Confeitos, Balas, Bombons;
4637-1/99 - Especializado em outros produtos alimentícios não especificado anteriormente;
4637-1/99 - Alimentos preparados em fritura, alimentos preparados, alimentos prontos, para preparo em microondas, condimentos, especiarias , essências para uso em alimentos;
4639-7/01 - Produtos Alimentícios em Geral ;
4639-7/02 - Produtos Alimentícios em Geral e com Atividade de Fracionamento e Acondicionamento associada;
4691-5/00 - Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios;
4621-4/00 - Café em grãos;
4641-9/02 - Artigos de Cama, Mesa e Banho;
4641-9/03 - Artigos de Armarinhos;
4642-7/01 - Artigos de Vestuário e Acessórios exceto de profissionais e segurança;
4643-5/01 - Calçados;
4643-5/02 - Bolsas, Malas,Artigos de Viagens;
4636-2/01 - Fumo Beneficiado;
4636-2/02 - Cigarro, Cigarrilha e Charuto;
4646-0/01 - Cosméticos, Artigos de Perfumaria;
4646-0/02 - Produtos de Higiene Pessoal;
4649-4/08 - Limpeza,Conservação Domiciliar ;
4649-4/09 - Conservação Domiciliar e com Atividade de Fracionamento e Acondicionamento Associado.;
4686-9/02 - Embalagens;
4649-4/03 – Bicicletas;
4649-4/03 - Triciclos e outros Veículos Recreativos;
4635-4/02 - Bebidas, Cerveja, Chope,Refrigerante ;
4635-4/99- Bebidas Não especificadas anteriormente;
4635-4/01- Água Mineral ;
4635-4/03 - Bebidas com Atividade de Fracionamento e acondicionamento associado;
4649-4/01 - Equipamentos Elétricos (Apenas para Empresas da Região Metropolitana de Curitiba);
4649-4/02 - Aparelhos Eletrônicos de uso pessoal e domésticos;
4649-4/04 - Móveis e Artigos de Colchoaria;
4649-4/05 - Tapeçaria, Persianas e Cortinas ;
4649-4/06 - Lustres, Luminárias e Abajures;
4649-4/99 - Outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
4649-4/99 - Artigos religiosos e de cultos;
4673-7/00 - Material Elétrico (Apenas para Empresas da Região Metropolitana de Curitiba);
4681-8/05 - Lubrificantes;
4693-1/00 - Mercadorias em Geral sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários;.
4692-3/00 - Mercadorias em Geral com predominância de insumos agropecuários


CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2025/2026 ATACADISTAS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS E ATACADISTAS CONFORME CNAES - SINCA-PR -
DEVERÁ ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 13/06/2025 a 27/06/2025 (exceto no dia 19/06/2025 Feriado) das 8:30 às 17:00 horas de segunda à sexta feira em  REQUERIMENTO MANUSCRITO DE FORMA LEGÍVEL (DE PRÓPRIO  PUNHO) EM 02 (DUAS) VIAS, COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO, BEM COMO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA,. APÓS ESTE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITAS, DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS/ TAXA NEGOCIAL.Encaminhando a cópia devidamente protocolada ao RH do empregador dentro do prazo.

DESCONTO DE 5% EM PARCELA ÚNICA LIMITADO O DESCONTO ( LIMITE INDIVIDUAL) AO VALOR DE 120,00 por empregado.

AS GUIAS COM VENCIMENTO 10 DE JULHO DE 2025 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE 15 DE JUNHO

As empresas - representadas por esta convencão deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

CCT ATUALIZADA - Transmitida em 10/06/2025 ao Ministério do Trabalho
Registro 26-06-2025

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MAQUINISMO, FERRAGENS, FERRAMENTAS, TINTAS E MATERIAL ELETRICO - VAREJISTA E ATACADISTA - SINDETIBA
DATA BASE MARÇO - CCT 2025/2026

Publicada: 11/JUNHO/2025 |  by: Admin  | sindetiba | VIGÊNCIA 2025-2026
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL- GRUPO CCT 14 E 20
ATENÇÃO: O SIND COM VAREJ MAQ FERRAG TINTAS MAT ELETRICOS CURITIBA, CNPJ n. 76.682.251/0001-65 passou a ter nova denominação conforme a cláusula Quadragésima Sexta, conforme destacamos a seguir:

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - CATEGORIAS REPRESENTADAS

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MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - DATA BASE MARÇO - CCT 2025/2026

Publicada: 02/MAIO/2025 |  by: Admin  | material de construcao| VIGÊNCIA 2025-2026
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL - GRUPO CCT 23

SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NO ESTADO DO PARANA.

Ref empresas - ENQUADRAMENTO SINDICAL: CCT 2025/2026 - GRUPO cct 23
Materiais de Construção; Comércio Varejista de vidros, vitrais, espelhos e molduras; Comércio Varejista de madeira e seus artefatos;Comércio Varejista de materiais hidráulicos e Comércio Varejista de pisos e revestimentos.    



CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2025/2026 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
DEVERÁ ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 05/05/2025  até 16/05/2025 DE FORMA LEGIVEL (DE PROPRIO PUNHO) em duas vias, COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO BEM COMO RAZÃO SOCIAL, CNPJ DA EMPRESA. APÓS ESTE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITAS, DE ACORDO COM A SUA QUADRAGÉSIMA SEXTA - REFERENTE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS / TAXA NEGOCIAL.

DESCONTO DE 6% EM PARCELA ÚNICA LIMITADO O DESCONTO ( LIMITE INDIVIDUAL)AO VALOR DE 130,00 por empregado.

AS GUIAS COM VENCIMENTO 10 DE JUNHO DE 2025 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE 5 DE MAIO

as empresas - representadas por esta convencao deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

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ADITIVO - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - DATA BASE MARÇO - CCT 2025/2026

Publicada: 19/MARÇO/2025 |  by: Admin  | ADITIVO - matERIAL DE construcao| VIGÊNCIA 2025-2026
ADESÃO PARA EMPRESAS INTERESSADAS NO TRABALHO EM FERIADOS - PERÍODO 2025/2026:

As empresas que desejam obter a Certidão de Adesão devem enviar um Requerimento ao Sindicato Patronal de forma imediata. Esse requerimento deve ser protocolado eletronicamente através do e-mail: simacopr@simaco.com.br.

Vigência e Data-Base:
- Vigência: 01/03/2025 a 28/02/2026 - Data-base: 01/03.

Trabalho em Feriados:
- Trabalho permitido em feriados com exceção de 01/01, Domingo de Páscoa, 01/05 e 25/12.
- Abono indenizatório de R$ 115,00 por feriado trabalhado, além da remuneração normal.
- Possibilidade de pagamento das horas com adicional de 100%, compensação ou lançamento no Banco de Horas.
- Emissão de Certidão de Adesão obrigatória para validar o trabalho em feriados.

Contribuição e Cooperação:
- Empresas devem pagar R$ 60,00 por empregado ao sindicato, como contribuição única, até 20/04/2025.
- O valor não pode ser descontado dos salários ou verbas rescisórias.

Descumprimento do Instrumento Coletivo:
- Multa prevista no valor de um piso salarial em caso de descumprimento, dividido entre empregado, sindicato laboral e sindicato patronal.

Grupo Econômico representados por esta Convenção:
Materiais de Construção; Comércio Varejista de vidros, vitrais, espelhos e molduras; Comércio Varejista de madeira e seus artefatos;Comércio Varejista de materiais hidráulicos e Comércio Varejista de pisos e revestimentos..  

REPRESENTADO PELO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NO ESTADO DO PARANA
.

Ref empresas - ENQUADRAMENTO SINDICAL: CCT 2025/2026 - GRUPO 23

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Guias de Contribuição


Guias Assistenciais - Area de Acesso - Contador/RH/Empresas - clique na imagem.


 


 


Atenção:

NOTA - No email enviado onde consta 1. MAQUINISMO, FERRAGENS, FERRAMENTAS, TINTAS E MAT ELETRICO-VAREJISTA E ATACADISTA - DE CURITIBA SINDETIBA -CCT 2025-2026 DATA BASE MAIO [Grupos CCT 14 e 20] leia-se 1. MAQUINISMO, FERRAGENS, FERRAMENTAS, TINTAS E MAT ELETRICO-VAREJISTA E ATACADISTA - DE CURITIBA SINDETIBA -CCT 2025-2026 DATA BASE MARÇO [Grupos CCT 14 e 20]. Conforme CCT publicado nesta página..