Neste dia celebramos a força, a dedicação e a perseverança de todos os trabalhadores, especialmente dos comerciários e comerciárias, que movem o comércio e fazem a economia girar. Seu empenho diário é essencial para o crescimento e desenvolvimento da sociedade, e por isso, esta data é um momento para reconhecer e valorizar seus esforços.
Que este Dia do Trabalho traga reflexão sobre conquistas, desafios e a importância de continuar lutando por direitos e melhores condições. Que também seja um dia de descanso merecido, gratidão e renovação de energias para seguir em frente com determinação!.
A data comemora a luta dos trabalhadores que reivindicaram melhores condições trabalhistas. O dia 1° de maio foi instituído como o dia do trabalhador em homenagem aos mártires do movimento operário. Desde então, a data se tornou um símbolo da luta dos trabalhadores em todo o mundo.
Parabéns pelo seu trabalho e compromisso!
A DIRETORIA
COMUNICADO - NOTA CONJUNTA SINDICOM E SINCOPEÇAS/PR - 2026 ALTERAÇÃO DE DATA BASE - 2026
A/C: Comerciários, Contadores, Escritórios de Contabilidade e Recursos Humanos.
O SINCOPEÇAS (Sindicato do Comercio Varejista, Atacadista e Distribuidor de Peças e Acessórios para Veiculos e Comercio Varejista de Veiculos no Estado do Paraná – CNPJ: 76.682.236/0001-17) e o SINDICOM (Sindicato dos Empregados no Comercio de Curitiba e Região Metropolitana – CNPJ: 76.586.346/0001-85), informam que:
Em reunião realizada no dia 30 de janeiro de 2026 na sede do SINDICOM, por consenso entre as sobreditas entidades sindicais, fixou-se que para o ano de 2026 e próximos, ocorrerá a unificação das datas-bases das atividades econômicas do comércio varejista e do comércio atacadista de peças e acessórios para veículos no Estado do Paraná e empresas varejista de veículos multimarcas(usados), passando ambas a ter como data-base o dia 1º de maio.
Neste cenário, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINCOPEÇAS e o SINDICOM, guardarão relação de similaridade ou conexão com as categorias já representadas pelo sindicato, já referida no item “1”.
Todas as empresas integrantes dessas categorias devem observar as disposições da Convenção Coletiva vigente.
Em caso de dúvidas, ambos os sindicatos permanecem à disposição para orientações que se fizerem necessárias sobre o tema.
Curitiba, 13 de fevereiro, 2026.
SINCOPEÇAS/PR
Gisele Mari Junqueira Santos Zanon
Presidente
SINDICOM
Jose Milton Camargo
Presidente
A partir desta nota conjunta, as atividades econômicas (CNAE) listadas abaixo terão como data-base o mês de MAIO:
CNAE - ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
45.111/02 - Comércio varejista de automóveis, camionetes e utilitários usados
45.129/02 - Comércio sob consignação de veículos automotores
45.307/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores.
45.307/02 - Comércio por atacado de pneumáticos e câmera de ar
45.307/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.
45.307/04 - Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores.
45.307/05 - Comércio varejista de pneumáticos e câmera de ar
45.412/02 - Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas.
45.412/04 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
45.412/05 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas.
45.412/06 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas.
45.421/02 - Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
47.326/00 - Comércio varejista de lubrificantes
COLÔNIA DE FÉRIAS - PRAIA
Guaratuba INFORMATIVO RESERVAS - TEMPORADA 2025/2026
Comerciários associados, preparem-se para dias de descanso à beira-mar! A Colônia de Férias em Guaratuba está pronta para recebê-los.
Neste ano, as reservas para o Ano Novo e Carnaval serão feitas sem sorteio.
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Acesso mediante apresentação de atestado médico válido. Agende sua consulta!
A piscina do Clube Campestre é de uso exclusivo para sócios e seus dependentes, devidamente cadastrados no quadro social do Sindicom e com exame médico atualizado.
Desfrute de momentos de lazer com segurança e tranquilidade. Relaxe, refresque-se e aproveite com sua família!
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SINDICOM 2025 - 93 ANOS EM DEFESA DOS COMERCIÁRIOS
Atualizações, Convenções e 13º Salário
Comerciários
LEI Nº 12.790, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.
Art. 3o A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
§ 1o Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo.
Acordos referente a jornada de trabalho somente com a participação do Sindicato.
Campanha Salarial garante vários avanços aos comerciários de Curitiba e Região Metropolitana.
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CONVENÇÕES COLETIVAS
[2026/2027] - ULTIMAS CONVENÇÕES PUBLICADAS
02/04/2026 - VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CCT DATA BASE MARÇO - 2026/2027 (ASSISTENCIAL 2026 PARCELA ÚNICA VALOR LIMITADO EM R$ 130,00)
Informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho são atualizadas sempre que as Convenções forem finalizadas, no site do SINDICOM: www.sindicom.org.br .
Caso a Convenção desejada ainda não esteja publicada no site é porque ainda não foi firmada e encontra-se estando em negociação, pelo que solicitamos a compreensão e aguardem até que seja finalizada e publicada em nossa página.
COMUNICADO
clique na imagem
O acesso será pela matricula e senha do escritorio/rh/Contador
previamente cadastradas no Depto de Cadastro. Caso ainda não tem providenciar o cadastro preenchendo o formulário de solicitação.
Verificar as empresas cadastradas e caso falte alguma solicite o vinculo em sua matricula ou providencie o cadastro para fins de Enquadramento Sindical
ACORDO COLETIVO
Passo a passo para realização de Acordos Individuais/Coletivos que tenham como objetivo as medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, previstas pela MP 1045/2021.
DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO
Temos nos deparado com uma dúvida dos trabalhadores comerciários nos últimos tempos.
Dúvida esta aliás, também de empresas e escritórios de contabilidade.
O que é uma Convenção Coletiva? O que é um Acordo Coletivo? Qual a diferença entre eles?
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HORÁRIO DAS CONSULTAS
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ASSOCIADOS
PLATAFORMA ON LINE
SIND SAÚDE
ACORDOS COLETIVOS FÉRIAS COLETIVAS
CONVENÇÕES COLETIVAS
Rescisão Contratual
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE - ART. 9º - MULTA
13º SALÁRIOs
DECRETO 57.155 DE 03/11/1965
CLUBE CAMPESTRE - ALMIRANTE TAMANDARÉ
COLÔNIA DE FÉRIAS - GUARATUBA/PR
- USUÁRIOS ON LINE
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA CNPJ 76.586.346/0001-85