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Editada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba

JORNALISTA RESPONSÁVEL

Antonio Carlos dos S. Pereira
Reg. DRT. 548-PR
Trabalho

CCJ do Senado extingue contribuição patronal de 10% sobre FGTS  

Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que extingue, a partir de junho de 2013, a contribuição social incidente sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 10% sobre o montante dos depósitos, devida pelo empregador (com exceção dos empregadores domésticos), quando demite um empregado sem justa causa.

A CCJ aprovou requerimento pedindo votação no plenário em regime de urgência. Isso deve ocorrer na última semana de junho, já que na próxima semana não haverá sessão deliberativa no Senado, por causa da participação de senadores na Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20), realizada no Rio de Janeiro até o dia 22. Depois de aprovada no Senado, a proposta ainda será submetida à Câmara.

O projeto de lei do Senado (PLS) 198, de 2007, é de autoria do então senador Renato Casagrande (PSB), hoje governador do Espírito Santo. Pela proposta original, essa contribuição paga pelo empregador, criada pela Lei Complementar 110, de 2001, seria extinta em 31 de dezembro de 2010.

Parecer aprovado em 2008 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), elaborado pelo então senador Adelmir Santana (DEM-DF), já havia mudado essa data para 31 de julho de 2012. Nova alteração será necessária, já que o projeto ainda irá ao plenário do Senado e à Câmara dos Deputados e a lei não entrará em vigor a tempo. Por isso, o relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), propõe que a extinção seja a partir de 1º de junho de 2013.

Contribuição provisória
Jucá explicou que a contribuição social foi criada provisoriamente, para equilibrar as contas do FGTS. Havia, segundo ele, "descompasso" entre a correção dos saldos das contas individuais do fundo - determinada por decisões judiciais por causa da adoção dos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990) - e o patrimônio do FGTS.

O Poder Judiciário reconheceu que os saldos das contas do FGTS foram corrigidos "a menor" na implementação dos planos. O efeito, segundo exposição de motivos do governo em proposta que resultou na Lei Complementar 110, de 2001, foi o aumento do passivo do FGTS, sem o correspondente aumento do ativo, o que causou a necessidade de geração de patrimônio do FGTS de R$ 42 bilhões.

Segundo Jucá, a contribuição social já cumpriu esse objetivo desde 2010, porque a Caixa Econômica Federal (CEF), órgão gestor do FGTS, informou que o equilíbrio entre a correção das contas e o patrimônio do FGTS se deu naquele ano. Há uma cobrança do setor empresarial pela extinção da multa.

"Portanto, esse acréscimo perdeu sua efetividade. O que está sendo cobrado desde então é um ´plus´. A multa já atendeu de sobra o objetivo para o qual foi criada", disse Jucá. O projeto não altera a multa paga hoje ao empregado demitido (40% do FGTS).

O parecer da CAE dizia que não há motivo para que a contribuição continue a ser cobrada, "ainda que ela possa coibir demissões sem justa causa".

Projeto da Câmara
A bancada patronal no Congresso cerca o tema nas duas Casas do Legislativo. Na Câmara dos Deputados, também tramita proposta com o mesmo objetivo. Houve mobilização de parlamentares para pedir ao presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), que colocasse a proposta em votação.

Trata-se do projeto de lei complementar (PLP) 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP); e do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

A CCJ também aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação, para que a extinção da contribuição comece em 1º de janeiro de 2010 e o PLP 46/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que tramita anexado.

O projeto original de Mendes Thame fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição - que terminaria em outubro de 2006, mas não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso. O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho determina simplesmente a extinção da contribuição. (Com Valor Econômico)



Publicação: Agência DIAP

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