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Editada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba

JORNALISTA RESPONSÁVEL

Antonio Carlos dos S. Pereira
Reg. DRT. 548-PR
Trabalho

Trabalhador em SP ganha ação de aviso prévio proporcional  

DO VALOR
A Justiça do Trabalho em São Paulo concedeu pela primeira vez a um trabalhador ganho de causa referente ao pedido de aviso prévio proporcional, fixado pela Lei 12.506/2011, que garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados três dias por ano trabalhado.

O trabalhador que entrou com a ação foi demitido antes da nova lei entrar em vigor.

A decisão é do juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara, em audiência realizada na última segunda-feira.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes orientou trabalhadores que foram demitidos antes da lei entrar em vigor a reivindicar esse direito, que está previsto desde a Constituição Federal de 1988. Segundo o sindicato, cerca de 2.000 ações estão sendo distribuídas na Justiça do Trabalho.

"Entendo assistir razão ao autor em sua tese de que o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela Lei 12.506/2011, como requerido na inicial. Defiro, também, os reflexos pedidos e os honorários assistenciais", diz o juiz em sua sentença.

Foi determinado que a empresa pagasse R$ 269,73, referentes aos seis dias adicionais de aviso prévio a que o ex-empregado Anderson Aparecido Teodoro tem direito pelos dois anos e 28 dias trabalhados com registro em carteira. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

"A decisão foi rápida. A Justiça do Trabalho tem sido célere nas decisões de primeira instância. Neste caso, a discussão não depende da produção de provas, já que se trata de uma tese eminentemente de interpretação jurídica da Constituição, o que facilita o julgamento", disse o advogado representante do sindicato, Carlos Gonçalves.



Publicação: Folha Online

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