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Editada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba

JORNALISTA RESPONSÁVEL

Antonio Carlos dos S. Pereira
Reg. DRT. 548-PR
Trabalho

Férias: veja o que pensam as empresas e o que diz a lei sobre o assunto 

Gladys Ferraz Magalhães
SÃO PAULO – Quando o assunto é férias, são muitos os sentimentos despertados nos profissionais. Há, por exemplo, aqueles que contam os dias para que o período de descanso chegue logo, bem como existem os que se apavoram com a situação, temendo que o trabalho não siga corretamente durante a sua ausência.

Para a headhunter da De Bernt Entschev Human Capital, Juliana Gomes, o assunto não deve causar ansiedade ou insegurança, devendo ser tratado com naturalidade, para que não acabe arranhando a imagem do profissional.

Assim, orienta, antes de sair de férias, é essencial avisar as pessoas, incluindo parceiros externos, deixar mensagem de aviso de férias, indicando quem deve ser procurado em seu lugar, e resolver todas as pendências, para que a pessoa que for realizar suas tarefas no período não seja prejudicada.

É necessário também, caso alguém vá realizar as tarefas do profissional em férias, dar treinamento para esta pessoa, sendo que, para o “substituto”, alerta a headhunter, o conselho é que fique claro que ele estará apenas fazendo tarefas emergenciais e não assumindo o lugar do colega. O conselho, ressalta, se faz ainda mais importante, quando o profissional em férias é o responsável pela equipe.

“É ideal que a pessoa receba um treinamento antes, que ela saiba o que é preciso fazer e até onde pode ir (..) Ao cobrir as férias do chefe, por exemplo, a pessoa precisa entender que ela não vai gerir a equipe”, diz.

Quando falar?
Além de saber o que é aceitável ou não, quando se trata de férias, uma das dúvidas que mais perturbam os profissionais é quando abordar o assunto.

Segundo Juliana, quanto mais a pessoa postergar, pior. A exceção, explica, se dá para profissionais com pouco tempo na empresa, pois, neste caso, é melhor aguardar entre cinco e seis meses após a admissão para tocar no assunto.

“Para quem acabou de entrar na empresa, é melhor aguardar um pouco, de cinco a seis meses após a admissão, ou questionar assim que for admitido. Neste caso, o melhor a fazer é perguntar como é estabelecido o período de férias na empresa”, diz.

Sobre com quem falar, o gestor imediato deve ser sempre o primeiro a ser procurado.

O que diz a lei?
De acordo com advogada, especialista em direito do trabalho, do escritório PLKC Advogados, Cristiane Fátima Grano Haik, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias anuais, após ter trabalhado 12 meses.

Passado este período, a empresa tem 12 meses para conceder as férias, sob pena de pagar multa, no valor em dobro ao que o funcionário teria direito.

No que diz respeito ao pagamento, durante a ausência, o profissional tem direito a receber o salário daquele período, acrescido de um terço. No caso de venda de parte das férias, a pessoa recebe ainda o equivalente ao período trabalhado.

Sobre este assunto, ressalta a advogada, o período a ser vendido não pode ser superior a 10 dias.

Férias fracionadas
Ainda conforme a CLT, explica Cristiane, os profissionais devem ser avisados sobre as férias com 30 dias de antecedência, sendo que a escolha do período de descanso deve ser feita pela empresa, conforme sua conveniência.

Os membros de uma família que trabalham na mesma empresa têm direito a tirar férias no mesmo período e menores de 18 anos que estudam devem ter suas férias coincidindo com o recesso escolar, sendo que o empregado que trabalhar durante as férias para outra empresa pode ser demitido por justa causa.

Cristiane diz também que as férias podem, em casos excepcionais, ser fracionadas; porém, neste caso, um dos períodos de descanso deve ter, no mínimo, 10 dias. A exceção prevista na CLT, diz ela, se dá para menores de 18 ou maiores de 50 anos, que não podem fracionar as férias, mesmo que na prática isso não aconteça, ressalta a advogada.



Publicação: Infomoney

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