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Editada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba

JORNALISTA RESPONSÁVEL

Antonio Carlos dos S. Pereira
Reg. DRT. 548-PR
Trabalho

Portal Mais Emprego facilitará recolocação no mercado de trabalho 

Redação
Portal é um banco de dados nacional que irá ampliar a intermediação de mão de obra para quem dá entrada no seguro-desemprego. Projeto já está implantado em sete estados. Até o fim do ano todos estados contarão com o novo sistema


Brasília, 01/03/2011 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, lançou nesta segunda-feira (28), em Porto Alegre (RS), o Portal Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br). Trata-se de um novo meio de integração integra das políticas de emprego, trabalho e renda do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com a sociedade. Com o novo site, será utilizada uma base de dados única em todo o Brasil, integrando informações de todos os estados, do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional.

O sistema já está funcionando na Paraíba, onde foi realizado o projeto piloto, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre e nas cidades de Belo Horizonte e Uberaba, em Minas Gerais. Na segunda fase de implantação, o projeto será levado para o Amapá e o Espírito Santo, ainda neste mês; e Piauí e Ceará, em abril. A previsão do ministério é que até o fim de 2011 todos os demais estados já estejam com o sistema funcionando.

No portal, o trabalhador fará consultas, terá informações sobre seu seguro-desemprego, além de inscrever-se para vagas do Sine. O usuário também vai poder elaborar e imprimir o currículo, informar-se sobre o abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

Por meio desse novo sistema, o MTE também irá ampliar a intermediação de mão de obra para quem solicita o seguro. Ao mesmo tempo em que entrar com o pedido do benefício, o trabalhador será encaminhado para vagas de emprego disponíveis, condizentes com sua ocupação anterior e com salário igual ou superior. O trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro-desemprego cancelado, como previsto pela Lei nº 7.998/90, artigo 19, que regula o programa do seguro-desemprego.

A lei também prevê que, caso o trabalhador seja convocado para um novo posto de trabalho e não atenda à convocação por três vezes consecutivas, o benefício também será suspenso. O encaminhamento do trabalhador, no ato da efetivação de seu requerimento, não representará impedimento à concessão do benefício. Se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada, salvo por comprovação de reemprego.

O diretor de Emprego e Salário, Rodolfo Torelly, ressalta que esse procedimento já é adotado em outros países com sucesso. "No mundo todo é assim. Em países como a França a pessoa só recebe o benefício se estiver procurando se recolocar no mercado. E a lei que regulamenta o programa seguro-desemprego já prevê que ele pague o benefício, mas faça a recolocação do trabalhador no mercado e promova a qualificação profissional. O pagamento de benefício funciona bem, estamos querendo melhorar as outras duas ´pernas´. Queremos que antes de receber seguro, o trabalhador tente conseguir um emprego, que aumentará seu FGTS, contará como tempo para aposentadoria, entre outras vantagens", afirmou Torelly.

Ao receber o pedido do seguro-desemprego o atendente do Sine analisará as ofertas de emprego disponíveis no Sistema e direcionará o trabalhador para uma vaga, que conforme prevê a legislação, deve ser condizente com a qualificação e a remuneração recebida no emprego anterior. Caso não haja vagas disponíveis nestas condições o atendente encaminhará o requerimento e o trabalhador desempregado poderá receber o benefício, desde que detenha as condições previstas (Lei 7.998/90). No entanto, se o requerente desempregado se recusar a aceitar a vaga indicada perderá o direito ao benefício.


Assessoria de Imprensa do MTE



Publicação: MTe Ministério do Trabalho e Emprego

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