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    EDUCAÇÃO NA ERA DIGITAL

    Pesquisas apontam sobre uma nova enfermidade: o vício no uso do computador e do celular. Dentre as doenças provocadas pelo vício está o transtorno de déficit de atenção, que afeta principalmente crianças e adolescentes.

    A dependência da tecnologia é comportamental e os principais sintomas são: ansiedade, isolamento, falta de interesse em outras atividades, angústia e desconforto na ausência do aparelho. Pais e educadores devem estar atentos para identificar tais sintomas e buscar o tratamento adequado. No entanto, sempre é melhor prevenir que remediar.

    Colocar limites no uso da tecnologia, em casa e na escola, não é abuso de autoridade nem tampouco “caretice” dos mais velhos. É prova de responsabilidade e de amor.

    Ana Maria de Andrade (Escritora)
    www.anamariadeandrade.com

    LICENÇA MATERNIDADE

    Considerando que a classe comerciária é composta em sua maioria por mulheres, bem como diariamente as recebemos para informações sobre o tema, trazemos alguns esclarecimentos sobre o benefício da licença maternidade: A licença maternidade é um direito constitucional, garantido para todas as trabalhadoras que contribuírem para o INSS. Têm direito ao benefício todas as trabalhadoras registradas, assim como servidoras públicas, terceirizadas, temporárias, autônomas e domésticas. As mães que não estejam trabalhando, como por exemplo, donas de casa ou estudantes, também podem gozar do benefício, devendo sempre procurar o INSS durante a gestação para obter maiores informações e verificar se enquadram-se na qualidade de segurada.

    O período de licença é de 120 (cento e vinte) dias e seu início pode se dar até 28 (vinte e oito) dias antes da data prevista do parto. Para as trabalhadoras registradas, será pago o valor mensal recebido por ela no momento do início da licença, sendo este valor repassado diretamente pela empresa para a trabalhadora. As empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, que é um programa de incentivo fiscal do governo para as empresas, concederão às suas colaboradoras o período de 180 (cento e oitenta) dias de licença. Caso a empresa tenha aderido ao Programa, a trabalhadora deverá fazer o pedido antes do bebê completar um mês de nascimento. A licença maternidade não deve se confundir com o período de estabilidade a que a mãe tem direito.

    O período de estabilidade em regra é de 150 (cento e cinqüenta dias), podendo variar conforme a atividade que a trabalhadora exerce. Você, mãe comerciária, que deseja saber qual seu período de estabilidade ou desejar obter qualquer informação sobre o benefício da licença maternidade, entre em contato com nosso departamento jurídico. Nosso atendimento pessoal é de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 17h00, inclusive no horário de almoço ou pelo telefone (41) 3322-0811, de segunda à sexta-feira das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17hs. Estamos à disposição para atendê-las!

    Por: Fernanda de Cássia Rocha - Assessora Jurídica

     

    SUCESSO DA CAMPANHA OUTUBRO / NOVEMBRO ROSA

    Foi um verdadeiro sucesso nossa campanha outubro/novembro rosa realizada para conscientizar as mulheres da necessidade de consultas médicas e fazer os exames de mamografia e ecografia mamária, pelo menos uma vez ao ano. Na nossa campanha, de 19 de outubro até 30 de novembro de 2016, realizamos esses exames gratuitamente. Compareceram centenas de mulheres e tivemos pouco caso de câncer de mama, e essas mulheres já foram encaminhadas para tratamento.

    COMEMORAÇÕES

    Laryssa Vendrúscolo Mery da Silva, comemorando seus 15 anos no Salão de Festas do Clube Campestre dos Comerciários (11/10/2014).

    Na foto junto a seu pai Cícero Bento da Silva (Gerente do Clube Campestre) e sua mãe Lucimar Vendrúscolo Mery.

    Comerciários associados ao Sindicom, quando realizarem algum evento comemorativo no nosso Clube Campestre, mande foto para colocarmos no jornal e divulgar sua festa.

    Pode enviar pelo nosso e-mail: imprensa@sindicom.org

     



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