VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - DATA BASE MARÇO - CCT 2026/2027
Grupo Econômico representados por esta Convenção:
ENQUADRAMENTO SINDICAL - GRUPO CCT 23
SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NO ESTADO DO PARANA.
Ref empresas - ENQUADRAMENTO SINDICAL: CCT 2026/2027 - GRUPO cct 23
Materiais de Construção; Comércio Varejista de vidros, vitrais, espelhos e molduras; Comércio Varejista de madeira e seus artefatos;Comércio Varejista de materiais hidráulicos e Comércio Varejista de pisos e revestimentos.
CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2026/2027 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
DEVERÁ ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 06/04/2026 à 17/04/2026 das 8:30 às 17:00 horas de segunda à sexta feira em REQUERIMENTO MANUSCRITO DE FORMA LEGÍVEL (DE PRÓPRIO PUNHO) EM 02 (DUAS) VIAS , COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO, BEM COMO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA. Conforme o contido no § 1º. da CCT.
ATENÇÃO:Após o prazo estabelecido acima, não serão mais aceitas, conforme a Cláusula Quadragésima Sexta da Convenção Coletiva.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:
Deverá ser descontado de cada empregado comerciário (conforme definição do art. 1º da Lei nº 12.790/2013) o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta per capita, em parcela única, referente à folha de pagamento do mês de abril de 2026. A remuneração deverá estar devidamente reajustada pelo índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento).
NOTA: O mesmo deverá ser aplicado aos NOVOS EMPREGADOS admitidos após a data de oposição (17/04/2026) no mesmo percentual, conforme § 3º da CCT.
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de maio de 2026, observando-se o limite individual máximo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por empregado.
As guias com vencimento em 10 de maio de 2026 (10/05/2026) já disponíveis.
| Categoria | Benefícios Diretos |
|---|---|
| Salários | Reajuste de 4,5% (cláusula quarta); Piso de R$ 2.182,00 após 90 dias (cláusula Terceira); Garantia mínima para comissionistas (Cláusula Nona) |
| Abonos e Gratificações | R$ 117,00 por feriado trabalhado (Cláusula 34 da CCT); R$ 100,00 no Dia do Comerciário (30/10) (Cláusula 42 da CCT - O benefício será concedido aos empregados que não tiverem faltas durante o mês de outubro e que estejam com as contribuições ao sindicato em dia) |
| Benefícios | Vale-refeição/alimentação de R$ 25,00/dia (Cláusula 12); Vale-transporte garantido (Cláusula 13) |
| Feriados | Proibição de trabalho em 4 datas (1/1, Páscoa, 1/5, 25/12) cfe Cláusula 34; Abono ou adicional de 100% em outros feriados |


