Convenções Coletivas - Vigência 2026/2027

ATENÇÃO

COMERCIÁRIOS NÃO SE DEIXE ENGANAR.
A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / TAXA NEGOCIAL É DESCONTADA UMA VEZ AO ANO; PARCELA ÚNICA.

EMPREGADORES, PREPOSTOS, GERENTES, INTEGRANTES DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E FINANCEIRO, NÃO PODEM DE FORMA ALGUMA INDUZIR O TRABALHADOR A SE OPOR AO DESCONTO, BEM COMO, DISPONIBILIZAR MEIOS DE TRANSPORTE INDIVIDUALMENTE OU EM GRUPO, PARA TAL ATO. CASO EM QUE ESTARÃO SUJEITOS A RESPONDEREM POR ATO ANTISSINDICAL E/OU CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO CONFORME DISPOSTO NAS CCTs.



Base territorial nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçú, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná, além de Campo Magro (desmembrada de Almirante Tamandaré), Fazenda Rio Grande (desmembrada de Mandirituba), Itaperuçú (desmembrada de Rio Branco do Sul), Pinhais (desmembrada de Piraquara) e Tunas do Paraná (desmembrada de Bocaiúva do Sul).

 


CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL

Por que ela é tão importante?
A Contribuição Assistencial, também chamada de Taxa Negocial, é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham seus direitos defendidos e ampliados.

  • Fortalece a negociação coletiva: é por meio dela que o sindicato tem condições de representar a categoria nas mesas de negociação, conquistando reajustes salariais, benefícios e melhores condições de trabalho.
  • Garante estrutura e serviços: possibilita manter atendimento jurídico, homologações e apoio em questões trabalhistas.
  • Promove equilíbrio nas relações de trabalho: sem recursos, o sindicato perde força frente às empresas, e quem sai prejudicado é o trabalhador.
  • É fruto da própria convenção coletiva:: aprovada em assembleia, representa a vontade da categoria e assegura que todos contribuam para manter os avanços conquistados.

Contribuir ao sindicato é investir na sua valorização como empregado e na defesa dos seus direitos.

Sindicato forte, trabalhador protegido!


Informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho são atualizadas sempre que as Convenções forem finalizadas. Caso a Convenção desejada ainda não esteja publicada no site é porque ainda não foi firmada e encontra-se estando em negociação, pelo que solicitamos a compreensão e aguardem até que seja finalizada e publicada em nossa página.

Nota importante:
Ainda que enviemos e-mails informativos sobre novas publicações, é responsabilidade de cada escritório/rh manter-se atualizado quanto às Convenções Coletivas. Para isso, recomendamos o acesso frequente à esta página dedicada às convenções aqui em nosso site oficial

📄 As Convenções Coletivas de Trabalho são disponibilizadas exclusivamente por meio desta página. Ressaltamos que não enviamos as convenções por e-mail, sendo responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações diretamente no site.



VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - DATA BASE MARÇO - CCT 2026/2027

Publicada: 02/abril/2026 |  by: Admin  | material de construcao| VIGÊNCIA 2026-2027
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

ENQUADRAMENTO SINDICAL - GRUPO CCT 23

SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NO ESTADO DO PARANA.

Ref empresas - ENQUADRAMENTO SINDICAL: CCT 2026/2027 - GRUPO cct 23
Materiais de Construção; Comércio Varejista de vidros, vitrais, espelhos e molduras; Comércio Varejista de madeira e seus artefatos;Comércio Varejista de materiais hidráulicos e Comércio Varejista de pisos e revestimentos.    



CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2026/2027 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

DEVERÁ
ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 06/04/2026 à 17/04/2026  das 8:30 às 17:00 horas de segunda à sexta feira em  REQUERIMENTO MANUSCRITO DE FORMA LEGÍVEL (DE PRÓPRIO  PUNHO) EM 02 (DUAS) VIAS  , COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO, BEM COMO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA. Conforme o contido no § 1º. da CCT.

ATENÇÃO:Após o prazo estabelecido acima, não serão mais aceitas, conforme a Cláusula Quadragésima Sexta da Convenção Coletiva.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:
Deverá ser
descontado de cada empregado comerciário (conforme definição do art. 1º da Lei nº 12.790/2013) o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta per capita, em parcela única, referente à folha de pagamento do mês de abril de 2026. A remuneração deverá estar devidamente reajustada pelo índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento).

NOTA: O mesmo deverá ser aplicado aos NOVOS EMPREGADOS admitidos após a data de oposição (17/04/2026) no mesmo percentual, conforme § 3º da CCT.

O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de maio de 2026, observando-se o limite individual máximo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por empregado.

As guias com vencimento em 10 de maio de 2026 (10/05/2026) já disponíveis.

ATENÇÃO:
Alguns dos benefícios da Convenção Coletiva 2026/2027 - GRUPO CCT-23
Categoria Benefícios Diretos
Salários Reajuste de 4,5% (cláusula quarta);
Piso de R$ 2.182,00 após 90 dias (cláusula Terceira);
Garantia mínima para comissionistas (Cláusula Nona)
Abonos e Gratificações R$ 117,00 por feriado trabalhado (Cláusula 34 da CCT);

R$ 100,00 no Dia do Comerciário (30/10) (Cláusula 42 da CCT - O benefício será concedido aos empregados que não tiverem faltas durante o mês de outubro e que estejam com as contribuições ao sindicato em dia)
Benefícios Vale-refeição/alimentação de R$ 25,00/dia (Cláusula 12);
Vale-transporte garantido (Cláusula 13)
Feriados Proibição de trabalho em 4 datas (1/1, Páscoa, 1/5, 25/12) cfe Cláusula 34;
Abono ou adicional de 100% em outros feriados

As empresas representadas por esta convenção deverão estar devidamente cadastradas e enquadradas sindicalmente na categoria correspondente.


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