MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - DATA BASE MARÇO - CCT 2026/2027
Grupo Econômico representados por esta Convenção:
ENQUADRAMENTO SINDICAL - GRUPO CCT 23
SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NO ESTADO DO PARANA.
Ref empresas - ENQUADRAMENTO SINDICAL: CCT 2026/2027 - GRUPO cct 23
Materiais de Construção; Comércio Varejista de vidros, vitrais, espelhos e molduras; Comércio Varejista de madeira e seus artefatos;Comércio Varejista de materiais hidráulicos e Comércio Varejista de pisos e revestimentos.
CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2026/2027 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
DEVERÁ ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 06/04/2026 à 17/04/2026 das 8:30 às 17:00 horas de segunda à sexta feira em REQUERIMENTO MANUSCRITO DE FORMA LEGÍVEL (DE PRÓPRIO PUNHO) EM 02 (DUAS) VIAS , COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO, BEM COMO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA. Conforme o contido no § 1º. da CCT.
ATENÇÃO:Após o prazo estabelecido acima, não serão mais aceitas, conforme a Cláusula Quadragésima Sexta da Convenção Coletiva.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS:
Será descontado de cada empregado comerciário (conforme definição do art. 1º da Lei nº 12.790/2013) o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração bruta per capita, em parcela única, referente à folha de pagamento do mês de abril de 2026. A remuneração deverá estar devidamente reajustada pelo índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento).
NOTA: O mesmo deverá ser aplicado aos NOVOS EMPREGADOS admitidos após a data de oposição (17/04/2026) no mesmo percentual, conforme § 3º da CCT.
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de maio de 2026, observando-se o limite individual máximo de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por empregado.
As guias com vencimento em 10 de maio de 2026 (10/05/2026) estarão disponíveis em breve..


