Convenções Coletivas - Vigência 2025/2026

 

Base territorial nos municípios de Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçú, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná, além de Campo Magro (desmembrada de Almirante Tamandaré), Fazenda Rio Grande (desmembrada de Mandirituba), Itaperuçú (desmembrada de Rio Branco do Sul), Pinhais (desmembrada de Piraquara) e Tunas do Paraná (desmembrada de Bocaiúva do Sul).

 


Informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho são atualizadas sempre que as Convenções forem finalizadas. Caso a Convenção desejada ainda não esteja publicada no site é porque ainda não foi firmada e encontra-se estando em negociação, pelo que solicitamos a compreensão e aguardem até que seja finalizada e publicada em nossa página.

Atenção:
Estão disponiveis para impressão das Guias, inclusive as referente a convenção de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - CCT 2025/2026.




ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL E ATACADISTAS CONFORME CNAES ABAIXO - SINCA-PR
DATA BASE MARÇO - CCT 2025/2026

Publicada: 12/JUNHO/2025 |  by: Admin  | SINCAPR | VIGÊNCIA 2025-2026
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO PARANA
SINCA-PR. 
Ref empresas - ENQUADRAMENTO SINDICAL: CCT 2025/2026 - GRUPO cct 22 E 25

CNAE ATACADISTA REPRESENTADOS PELO SINCA-PR:
4622-2/00 - Soja ;
4623-1/05 - Cacau ;
4623-1/09 - Alimentos para animais;
4631-1/00 - Leite e Laticínios ;
4632-0/01 - Cereais e Leguminosas beneficiados ;
4632-0/02 - Farinhas, amidos e féculas;
4632-0/03 - Cereais leguminosas beneficiadas, amidos e féculas,com atividade de fracionamento e acondic. Associado;
4633-8/01 - Frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos;
4633-8/02 - Aves Vivas e Ovos;
4633-8/03 - Coelhos, galinhas, patos, perus, lebres ;
4634-6/01 - Carnes bovinas, suínas e derivados;
4634-6/02 - Aves abatidas e derivados;
4634-6/03 - Pescados e frutos do mar;
4634-6/99 - Carnes e derivados de caprinos, ovinos e equídeos;
4637-1/01 - Café torrado, moído ou solúvel;
4637-1/02 - Açúcar ;
4637-1/03 - Óleos e Gorduras;
4637-1/04 - Pães, Bolos, Biscoitos, Bolachas ;
4637-1/04 - Produtos para Padaria;
4637-1/05 - Massas Alimentícias;
4637-1/06 - Sorvetes, Picolés, Tortas Geladas de Sorvete;
4637-1/07 - Chocolates, Confeitos, Balas, Bombons;
4637-1/99 - Especializado em outros produtos alimentícios não especificado anteriormente;
4637-1/99 - Alimentos preparados em fritura, alimentos preparados, alimentos prontos, para preparo em microondas, condimentos, especiarias , essências para uso em alimentos;
4639-7/01 - Produtos Alimentícios em Geral ;
4639-7/02 - Produtos Alimentícios em Geral e com Atividade de Fracionamento e Acondicionamento associada;
4691-5/00 - Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios;
4621-4/00 - Café em grãos;
4641-9/02 - Artigos de Cama, Mesa e Banho;
4641-9/03 - Artigos de Armarinhos;
4642-7/01 - Artigos de Vestuário e Acessórios exceto de profissionais e segurança;
4643-5/01 - Calçados;
4643-5/02 - Bolsas, Malas,Artigos de Viagens;
4636-2/01 - Fumo Beneficiado;
4636-2/02 - Cigarro, Cigarrilha e Charuto;
4646-0/01 - Cosméticos, Artigos de Perfumaria;
4646-0/02 - Produtos de Higiene Pessoal;
4649-4/08 - Limpeza,Conservação Domiciliar ;
4649-4/09 - Conservação Domiciliar e com Atividade de Fracionamento e Acondicionamento Associado.;
4686-9/02 - Embalagens;
4649-4/03 – Bicicletas;
4649-4/03 - Triciclos e outros Veículos Recreativos;
4635-4/02 - Bebidas, Cerveja, Chope,Refrigerante ;
4635-4/99- Bebidas Não especificadas anteriormente;
4635-4/01- Água Mineral ;
4635-4/03 - Bebidas com Atividade de Fracionamento e acondicionamento associado;
4649-4/01 - Equipamentos Elétricos (Apenas para Empresas da Região Metropolitana de Curitiba);
4649-4/02 - Aparelhos Eletrônicos de uso pessoal e domésticos;
4649-4/04 - Móveis e Artigos de Colchoaria;
4649-4/05 - Tapeçaria, Persianas e Cortinas ;
4649-4/06 - Lustres, Luminárias e Abajures;
4649-4/99 - Outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
4649-4/99 - Artigos religiosos e de cultos;
4673-7/00 - Material Elétrico (Apenas para Empresas da Região Metropolitana de Curitiba);
4681-8/05 - Lubrificantes;
4693-1/00 - Mercadorias em Geral sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários;.
4692-3/00 - Mercadorias em Geral com predominância de insumos agropecuários


CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2025/2026 ATACADISTAS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS E ATACADISTAS CONFORME CNAES - SINCA-PR -
DEVERÁ ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 13/06/2025 a 27/06/2025 (exceto no dia 19/06/2025 Feriado) das 8:30 às 17:00 horas de segunda à sexta feira em  REQUERIMENTO MANUSCRITO DE FORMA LEGÍVEL (DE PRÓPRIO  PUNHO) EM 02 (DUAS) VIAS, COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO, BEM COMO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA,. APÓS ESTE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITAS, DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS/ TAXA NEGOCIAL.Encaminhando a cópia devidamente protocolada ao RH do empregador dentro do prazo.

DESCONTO DE 5% EM PARCELA ÚNICA LIMITADO O DESCONTO ( LIMITE INDIVIDUAL) AO VALOR DE 120,00 por empregado.

AS GUIAS COM VENCIMENTO 10 DE JULHO DE 2025 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE 15 DE JUNHO

As empresas - representadas por esta convencão deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

CCT PRÉVIA - Transmitida em 10/06/2025 ao Ministério do Trabalho
Aguardando Registro

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MAQUINISMO, FERRAGENS, FERRAMENTAS, TINTAS E MATERIAL ELETRICO - VAREJISTA E ATACADISTA - SINDETIBA
DATA BASE MARÇO - CCT 2025/2026

Publicada: 11/JUNHO/2025 |  by: Admin  | sindetiba | VIGÊNCIA 2025-2026
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

SINDETIBA - SINDICATO EMPRESARIAL DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS E MATERIAL ELÉTRICO DE CURITIBA (nova denominação conforme cláusula Quadragésima Sexta [46]).

Ref empresas - ENQUADRAMENTO SINDICAL: CCT 2025/2026 - GRUPO cct 14 E 20
COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MAQUINISMO, FERRAGENS, FERRAMENTAS, TINTAS E MATERIAL ELETRICO;  


CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2025/2026 MAQUINISMO, FERRAGENS, FERRAMENTAS, TINTAS E MATERIAL ELETRICO - VAREJISTA E ATACADISTA - SINDETIBA -

DEVERÁ ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 13/06/2025 a 27/06/2025 (exceto no dia 19/06/2025 Feriado) das 8:30 às 17:00 horas de segunda à sexta feira em  REQUERIMENTO MANUSCRITO DE FORMA LEGÍVEL (DE PRÓPRIO  PUNHO) EM 02 (DUAS) VIAS, COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO, BEM COMO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA,. APÓS ESTE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITAS, DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS/ TAXA NEGOCIAL.Encaminhando a cópia devidamente protocolada ao RH do empregador dentro do prazo.

DESCONTO DE 5% EM PARCELA ÚNICA LIMITADO O DESCONTO ( LIMITE INDIVIDUAL) AO VALOR DE 120,00 por empregado.

AS GUIAS COM VENCIMENTO 10 DE JULHO DE 2025 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE 15 DE JUNHO

As empresas - representadas por esta convencão deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

CCT PRÉVIA - Transmitida em 10/06/2025 ao Ministério do Trabalho
Aguardando Registro

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MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - DATA BASE MARÇO - CCT 2025/2026

Publicada: 02/MAIO/2025 |  by: Admin  | material de construcao| VIGÊNCIA 2025-2026
Grupo Econômico representados por esta Convenção:

SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NO ESTADO DO PARANA.

Ref empresas - ENQUADRAMENTO SINDICAL: CCT 2025/2026 - GRUPO cct 23
Materiais de Construção; Comércio Varejista de vidros, vitrais, espelhos e molduras; Comércio Varejista de madeira e seus artefatos;Comércio Varejista de materiais hidráulicos e Comércio Varejista de pisos e revestimentos.    



CARTA DE OPOSIÇÃO REFERENTE ESTA CONVENÇÃO CCT - 2025/2026 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
DEVERÁ ser apresentada PESSOALMENTE (individual) pelo empregado diretamente no Sindicato, MEDIANTE PROTOCOLO, (RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 1040, CENTRO - CURITIBA-PR) a partir do dia 05/05/2025  até 16/05/2025 DE FORMA LEGIVEL (DE PROPRIO PUNHO) em duas vias, COM NOME, CPF E ASSINATURA DO EMPREGADO BEM COMO RAZÃO SOCIAL, CNPJ DA EMPRESA. APÓS ESTE PRAZO NÃO SERÃO MAIS ACEITAS, DE ACORDO COM A SUA QUADRAGÉSIMA SEXTA - REFERENTE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS / TAXA NEGOCIAL.

DESCONTO DE 6% EM PARCELA ÚNICA LIMITADO O DESCONTO ( LIMITE INDIVIDUAL)AO VALOR DE 130,00 por empregado.

AS GUIAS COM VENCIMENTO 10 DE JUNHO DE 2025 ESTARÃO DISPONÍVEIS A PARTIR DE 5 DE MAIO

as empresas - representadas por esta convencao deverá estar devidamente cadastrada e enquadrada na categoria.

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ADITIVO - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - DATA BASE MARÇO - CCT 2025/2026

Publicada: 19/MARÇO/2025 |  by: Admin  | ADITIVO - matERIAL DE construcao| VIGÊNCIA 2025-2026
ADESÃO PARA EMPRESAS INTERESSADAS NO TRABALHO EM FERIADOS - PERÍODO 2025/2026:

As empresas que desejam obter a Certidão de Adesão devem enviar um Requerimento ao Sindicato Patronal de forma imediata. Esse requerimento deve ser protocolado eletronicamente através do e-mail: simacopr@simaco.com.br.

Vigência e Data-Base:
- Vigência: 01/03/2025 a 28/02/2026 - Data-base: 01/03.

Trabalho em Feriados:
- Trabalho permitido em feriados com exceção de 01/01, Domingo de Páscoa, 01/05 e 25/12.
- Abono indenizatório de R$ 115,00 por feriado trabalhado, além da remuneração normal.
- Possibilidade de pagamento das horas com adicional de 100%, compensação ou lançamento no Banco de Horas.
- Emissão de Certidão de Adesão obrigatória para validar o trabalho em feriados.

Contribuição e Cooperação:
- Empresas devem pagar R$ 60,00 por empregado ao sindicato, como contribuição única, até 20/04/2025.
- O valor não pode ser descontado dos salários ou verbas rescisórias.

Descumprimento do Instrumento Coletivo:
- Multa prevista no valor de um piso salarial em caso de descumprimento, dividido entre empregado, sindicato laboral e sindicato patronal.

Grupo Econômico representados por esta Convenção:
Materiais de Construção; Comércio Varejista de vidros, vitrais, espelhos e molduras; Comércio Varejista de madeira e seus artefatos;Comércio Varejista de materiais hidráulicos e Comércio Varejista de pisos e revestimentos..  

REPRESENTADO PELO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NO ESTADO DO PARANA
.

Ref empresas - ENQUADRAMENTO SINDICAL: CCT 2025/2026 - GRUPO 23

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Guias de Contribuição


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