ACORDO COLETIVO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO “CALÇADOS”

Entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CURITIBA com sede a Rua XV de Novembro n.º 1.040, nesta Capital, (base territorial – Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná), de um lado, autorizados pelos interessados, mediante pronunciamento em Assembléia Geral Extraordinária, aqui representados pelo seu Presidente, e, de outro lado a empresa ..................... CNPJ ........ CNAE....estabelecida à (Rua, n.º, bairro, Município, CEP) aqui representada pelo seu ..... em exercício, SR(A) ......., é celebrado o presente Acordo Coletivo de Trabalho. Da proposta apresentada pela empresa, os empregados interessados abaixo relacionados, que concordam com os termos do acordo assinam o presente instrumento, como segue:
Nome do empregado Nº CTPS Assinatura do empregado

01 – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO: O horário de trabalho que indistintamente se aplica a todos os empregados da empresa .......que prestam serviços ao estabelecimento da (Rua, n.º, bairro, Município, CEP), sem distinção de sexo e/ou idade, em decorrência deste acordo passa a ser o seguinte, perfazendo 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais;
a) De Segunda a Sexta-feira, início às ....... horas e término às ........ horas, com intervalo de ...... horas para almoço e descanso, conforme revezamento;
b) Aos Sábados, início às........ horas e término às.........horas;
c) Durante a semana em ambos os expedientes, fica observado para fins legais, um intervalo de 00:15 (Quinze minutos) para café e/ou lanche, conforme revezamento. Intervalo este que será computado como jornada de trabalho;
d) É vedado o trabalho aos domingos e feriados (Municipal, Nacional, Internacional e Religioso).

02 – CARGA SEMANAL DE TRABALHO E SISTEMAS DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS: A carga semanal de trabalho constantes dos ítens (a), (b) e (c) acima, não poderão exceder de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais , praticando-se sistema móvel de folgas compensatórias que obedecerá a módulos opcionais a escolha do empregado, assim:
e) Os empregados e respectivas turmas terão .........horas consecutivas de folgas durante a semana, de segundas à sextas-feira;
f) Os empregados e respectivas turmas poderão fazer revezamento trabalhando e cumprindo suas folgas em sábados alternados.

§ ÚNICO – A adoção de um ou outro módulo ou sua substituição, será antecedida de manifestação expressa dos empregados integrantes das turmas e deverá ser comunicado ao Sindicato acordante para ciência e controle, mediante lista remetida pela empresa.

03 – REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DO TRABALHO AOS SÁBADOS (PRÊMIO): Os empregados que trabalharem sábados após às 13:00 (treze) horas, terão acréscimo de 25% (Vinte e cinco por cento) sobre o salário/hora, correspondente ao trabalho prestado após esse horário à título de prêmio, inclusive os vendedores comissionistas.

04 – HORAS EXTRAS: As horas extras serão pagas acrescidas com o adicional de .....% (.......), aplicados na forma legal sobre as horas normais que excederem a carga semanal, inclusive aos vendedores comissionistas.

05 – SALÁRIOS NORMATIVO: Será garantido aos empregados o piso salarial vigente ou outro que venha substituí-lo, conforma cláusula previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

06 – VALE REFEIÇÃO: A empresa fornecerá vale refeição aos empregados que trabalharem após as 19:00 (dezenove) horas de segunda a sexta-feira e após as 13:00 (treze) horas no sábado, no valor de 2,5% (dois e meio por cento) do piso salarial vigente.
§ ÚNICO - Estará dispensada da obrigação a empresa quando fornecer alimentação sob outra modalidade, inclusive o P A T (Programa de Alimentação do Trabalhador), restaurante ou em refeitório próprio.

07 – QUEBRA DE CAIXA: O s empregados que na loja ou escritório atuarem na função de caixa, na recepção de valores, junto ao público, conferindo dinheiro, cheques, cartões de crédito e outros títulos de crédito, notas fiscais, liberando mercadorias e obrigados a prestações de contas, terão tolerância máxima equivalente a 10% (Dez por cento) do salário nominal. Os empregados, entretanto, empregarão toda diligência na execução do seu trabalho, evitando ao máximo a ocorrência de prejuízos, observando estritamente às instruções do empregador.

08 – CARTÃO PONTO MAGNÉTICO: As empresas que utilizarem do sistema de cartão ponto magnético, no final do mês juntamente com o contracheque do funcionário deverão fornecer uma cópia do controle de entradas e saídas do respectivo mês.

09 – DAS CONTRIBUIÇÕES: Os empregados autorizam o desconto em folha de pagamento, nos meses respectivos, das Contribuições: Sindical; Confederativa e Assistencial. A empresa repassará os valores ao Sindicato obreiro até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao do desconto, sendo observado o disposto em Lei quanto a Contribuição Sindical.

10 – MENSALIDADE SOCIAL: Os empregados autorizam o desconto em folha de pagamento, da mensalidade social (empregados sócios), e, a empresa repassará os valores ao sindicato acordante até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do desconto contra recibo.

11 – ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO: As prescrições deste instrumento terão aplicação aos empregados admitidos pela empresa posteriormente à celebração do acordo, devendo esta comunicar ao sindicato acordante o ingresso de novos empregados e os turnos em que forem enquadrados, mediante lista remetida pela empresa.

12 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: Aplica-se no que couber o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho em vigência.

13 – CLÁUSULA PENAL: Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste acordo por parte da empresa, incidirá uma multa no valor correspondente ao Piso Normativo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho em vigência, revertida em favor de cada empregado prejudicado.

14 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo é de .......anos, iniciando-se três dias após a entrega e protocolo na Delegacia Regional do Trabalho. Na forma já autorizada na clausula ......... da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em data de ..... devidamente registrada no MTb em ............ sob nº ...............


E por assim estarem de pleno acordo, as partes contratantes firmam o presente acordo, na data abaixo mencionada para todos os efeitos legais.
Curitiba-PR.

Nome do Responsável
Nome da Empresa