ACORDO
COLETIVO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA
DE TRABALHO “CALÇADOS”
Entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE CURITIBA com sede a Rua XV de Novembro n.º 1.040, nesta Capital,
(base territorial – Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária,
Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo,
Campo Magro, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu,
Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São
José dos Pinhais e Tunas do Paraná), de um lado, autorizados
pelos interessados, mediante pronunciamento em Assembléia Geral
Extraordinária, aqui representados pelo seu Presidente, e, de
outro lado a empresa ..................... CNPJ ........ CNAE....estabelecida
à (Rua, n.º, bairro, Município, CEP) aqui representada
pelo seu ..... em exercício, SR(A) ......., é celebrado
o presente Acordo Coletivo de Trabalho. Da proposta apresentada pela
empresa, os empregados interessados abaixo relacionados, que concordam
com os termos do acordo assinam o presente instrumento, como segue: 01 – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO:
O horário de trabalho que indistintamente se aplica a todos os
empregados da empresa .......que prestam serviços ao estabelecimento
da (Rua, n.º, bairro, Município, CEP), sem distinção
de sexo e/ou idade, em decorrência deste acordo passa a ser o
seguinte, perfazendo 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais; 02 – CARGA SEMANAL DE TRABALHO E SISTEMAS
DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS: A carga semanal de trabalho constantes
dos ítens (a), (b) e (c) acima, não poderão exceder
de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais , praticando-se sistema
móvel de folgas compensatórias que obedecerá a
módulos opcionais a escolha do empregado, assim: § ÚNICO – A adoção de um ou outro módulo ou sua substituição, será antecedida de manifestação expressa dos empregados integrantes das turmas e deverá ser comunicado ao Sindicato acordante para ciência e controle, mediante lista remetida pela empresa. 03 – REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DO TRABALHO AOS SÁBADOS (PRÊMIO): Os empregados que trabalharem sábados após às 13:00 (treze) horas, terão acréscimo de 25% (Vinte e cinco por cento) sobre o salário/hora, correspondente ao trabalho prestado após esse horário à título de prêmio, inclusive os vendedores comissionistas. 04 – HORAS EXTRAS: As horas extras serão pagas acrescidas com o adicional de .....% (.......), aplicados na forma legal sobre as horas normais que excederem a carga semanal, inclusive aos vendedores comissionistas. 05 – SALÁRIOS NORMATIVO: Será garantido aos empregados o piso salarial vigente ou outro que venha substituí-lo, conforma cláusula previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. 06 – VALE REFEIÇÃO: A empresa
fornecerá vale refeição aos empregados que trabalharem
após as 19:00 (dezenove) horas de segunda a sexta-feira e após
as 13:00 (treze) horas no sábado, no valor de 2,5% (dois e meio
por cento) do piso salarial vigente. 07 – QUEBRA DE CAIXA: O s empregados que na loja ou escritório atuarem na função de caixa, na recepção de valores, junto ao público, conferindo dinheiro, cheques, cartões de crédito e outros títulos de crédito, notas fiscais, liberando mercadorias e obrigados a prestações de contas, terão tolerância máxima equivalente a 10% (Dez por cento) do salário nominal. Os empregados, entretanto, empregarão toda diligência na execução do seu trabalho, evitando ao máximo a ocorrência de prejuízos, observando estritamente às instruções do empregador. 08 – CARTÃO PONTO MAGNÉTICO: As empresas que utilizarem do sistema de cartão ponto magnético, no final do mês juntamente com o contracheque do funcionário deverão fornecer uma cópia do controle de entradas e saídas do respectivo mês. 09 – DAS CONTRIBUIÇÕES: Os empregados autorizam o desconto em folha de pagamento, nos meses respectivos, das Contribuições: Sindical; Confederativa e Assistencial. A empresa repassará os valores ao Sindicato obreiro até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao do desconto, sendo observado o disposto em Lei quanto a Contribuição Sindical. 10 – MENSALIDADE SOCIAL: Os empregados autorizam o desconto em folha de pagamento, da mensalidade social (empregados sócios), e, a empresa repassará os valores ao sindicato acordante até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do desconto contra recibo. 11 – ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO: As prescrições deste instrumento terão aplicação aos empregados admitidos pela empresa posteriormente à celebração do acordo, devendo esta comunicar ao sindicato acordante o ingresso de novos empregados e os turnos em que forem enquadrados, mediante lista remetida pela empresa. 12 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: Aplica-se no que couber o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho em vigência. 13 – CLÁUSULA PENAL: Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste acordo por parte da empresa, incidirá uma multa no valor correspondente ao Piso Normativo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho em vigência, revertida em favor de cada empregado prejudicado. 14 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo é de .......anos, iniciando-se três dias após a entrega e protocolo na Delegacia Regional do Trabalho. Na forma já autorizada na clausula ......... da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em data de ..... devidamente registrada no MTb em ............ sob nº ...............
Nome do Responsável |