ACORDO
COLETIVO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Entre
o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CURITIBA, CNPJ 76.586.346/0001-85,
com sede a Rua XV de Novembro n.º 1.040, nesta Capital, (base territorial
– Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do
Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda,
Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro
Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná),
de um lado, autorizados pelos interessados, mediante pronunciamento
em Assembléia Geral Extraordinária, aqui representados pelo seu Presidente,
e, de outro lado a empresa ..................... CNPJ ........ CNAE....estabelecida
à (Rua, n.º, bairro, Município, CEP) aqui representada pelo seu .....
em exercício, SR(A) .......CPF nº..., É celebrado o presente ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO. Da proposta apresentada pela empresa, os empregados
interessados abaixo relacionados, que concordam com os termos do acordo
assinam o presente instrumento, como segue:
01 – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO: O horário de trabalho que indistintamente se aplica a todos os empregados da empresa .......que prestam serviços ao estabelecimento da (Rua, n.º, bairro, Município, CEP), sem distinção de sexo e/ou idade, em decorrência deste acordo passa a ser o seguinte, perfazendo 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais; a) De Segunda a Sexta-feira, início às ....... horas e término às ........ horas, com intervalo de ...... horas para almoço e descanso, conforme revezamento; b) Aos Sábados, início às........ horas e término às.........horas; c) Durante a semana em ambos os expedientes, ficam observados para fins legais, um intervalo de 00:15 (Quinze minutos) para café e/ou lanche, conforme revezamento. Intervalo este que será computado como jornada de trabalho; d) É vedado o trabalho aos domingos e feriados (Municipal, Nacional, Internacional e Religioso). 02 – CARGA SEMANAL DE TRABALHO E SISTEMAS DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS: A carga semanal de trabalho constantes dos itens (a), (b) e (c) acima, não poderão exceder de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais, praticando-se sistema móvel de folgas compensatórias que obedecerá a módulos opcionais a escolha do empregado, assim: a) Os empregados e respectivas turmas terão.........(...) horas consecutivas de folgas durante a semana, de segundas à sextas-feiras; b) Os empregados e respectivas turmas poderão fazer revezamento trabalhando e cumprindo suas folgas em sábados alternados. § ÚNICO – A adoção de um ou outro módulo ou sua substituição, será antecedida de manifestação expressa dos empregados integrantes das turmas e deverá ser comunicado ao Sindicato acordante para ciência e controle, mediante lista remetida pela empresa. 04 – HORAS EXTRAS: As horas extras serão pagas acrescidas com o adicional de .....% (.......), aplicados na forma legal sobre as horas normais que excederem a carga semanal, inclusive aos vendedores comissionistas. 05 – GARANTIA DO PISO SALARIAL: Será garantido aos empregados que percebem salários fixos, um Piso Salarial de R$ ....... (.....) e para os comissionistas a garantia mínima de R$..... (.....), vigentes para o mês de ..../.... devendo a partir de ...../..... serem corrigidos pelos índices da política salarial vigente ou outro que venha substituí-lo e pelos reajustes previstos em Convenção Coletiva de Trabalho. 06 – VALE REFEIÇÃO: A empresa fornecerá vale refeição aos empregados nas seguintes especificações: Aos que trabalharem de segunda a sexta-feira, após às......horas e aos sábados após às........horas, no valor mínimo equivalente à.....% (.....) do salário normativo (salário fixo, cláusula 05), valor este diário. § ÚNICO – Estará dispensada da obrigação a empresa quando fornecer alimentação sob outra modalidade, inclusive o P.A.T. (Programa de Alimentação do Trabalhador), restaurante ou, em refeitório próprio. Se eventualmente a empresa estiver promovendo ou vier a promover desconto sobre o fornecimento do vale refeição, o mesmo não será o considerado no valor fixado na cláusula 06. 07 – QUEBRA DE CAIXA: Os empregados que na loja ou escritório atuarem na função de caixa, na recepção e pagamento de valores, junto ao público, conferindo dinheiro, cheques, cartões de crédito e outros títulos de crédito, notas fiscais, liberando mercadorias e obrigados a prestação de contas, terão tolerância máxima equivalente a 10% (dez por cento) do salário nominal. Os empregados, entretanto, empregarão toda diligência na execução do seu trabalho, evitando ao máximo a ocorrência de prejuízos, observando estritamente às instruções do empregador. 08 – DAS CONTRIBUIÇÕES: Os empregados autorizam o desconto em folha de pagamento, nos meses respectivos, das contribuições; Sindical; Confederativa e Assistencial (Reversão Salarial). A empresa repassará os valores ao Sindicato obreiro até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do desconto, sendo observado o disposto em Lei quanto a Contribuição Sindical. 09 – MENSALIDADE SOCIAL: Os empregados autorizam o desconto em folha de pagamento, da mensalidade social (empregados sócios), e, repassará os valores ao Sindicato acordante até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do desconto, contra recibo. 11 – ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO: As prescrições deste instrumento terão aplicação aos empregados admitidos pela empresa posteriormente à celebração do acordo, devendo esta comunicar ao sindicato acordante o ingresso de novos empregados e os turnos em que forem enquadrados, mediante lista remetida pela empresa. 12 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES APLICÁVEIS: Aplica-se no que couber o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho em vigência. 13 – CLÁUSULA PENAL: Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste acordo por parte da empresa, incidirá multa no valor correspondente ao Piso Normativo (Convenção Coletiva de Trabalho em vigência) por empregado prejudicado. Que reverterá em favor dos mesmos. Curitiba-PR., |
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