ACORDO COLETIVO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SUSPENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO AOS SÁBADOS.
Entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CURITIBA – CNPJ 76.586.346/0001-85, com sede a Rua XV de Novembro n.º 1.040, nesta Capital, (base territorial – Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tunas do Paraná), de um lado, os empregados abaixo relacionados, que após tomarem conhecimento da proposta de acordo apresentada pela empresa, autorizam o representante da entidade sindical profissional a assinar o acordo coletivo, e, de outro lado a empresa ........... CNPJ nº ......  CNAE (  ) estabelecida à, Centro, Curitiba-PR, aqui representada pelo seu (  ) em exercício, SR(A) ......., CPF nº...., É celebrado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para compensação de horas o qual atende a vontade das partes e ao preceituado nos Artigos 58/59 § 2º e Artigos 384 e 611 e seguintes do Título VI da C.L.T. Da proposta apresentada pela empresa, os empregados interessados abaixo relacionados, que concordam com os termos do acordo assinam o presente instrumento, como segue:

Nome do empregado

Nº CTPS

Assinatura do empregado








01 – O horário de trabalho que indistintamente se aplica a todos os empregados  da empresa ..............CNPJ nº.........., em decorrência deste acordo passa a ser o seguinte, perfazendo 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais;

a)       De Segunda a Sexta-feira, início às ... horas e término às .... horas, com intervalo de ........ horas para almoço e descanso, conforme revezamento;
b)       AOS SÁBADOS NÃO HÁ TRABALHO;
c)        Durante a semana em ambos os expedientes, ficam observados para fins legais, um intervalo de 00:15 (Quinze minutos) para café e/ou lanche, conforme revezamento. Intervalo este que será computado como jornada  de trabalho;
d)        Em atendimento ao preceituado no Artigo 384 da C.L.T., para as mulheres e menores haverá um descanso de 00:15 (Quinze minutos) antes do período extraordinário de trabalho. 02 – Nas semanas em que o Sábado coincidir com FERIADO, a jornada de trabalho diária do empregado será de 08:00 (Oito) horas, ficando vedada a prorrogação.

03 – O empregado que tiver saldo de horas positivo e que for desligado da empresa por qualquer motivo antes do Sábado a ser compensado, receberá às horas excedentes como extras, corrigidas com o adicional de 85% (Oitenta e cinco por cento).

04 – Nenhum acréscimo salarial é devido em decorrência deste acordo, também nenhum prejuízo salarial advirá para os empregados com a atual jornada de trabalho se for inferior a que era observada na empresa antes da compensação ora contratada.

05 – Todos os empregados que forem admitidos para prestar serviços à empresa, sujeitar-se-ão ao horário e cláusulas deste acordo, porque a este darão adesão automaticamente a partir da inclusão no quadro de pessoal da empresa acordante.

06 – Os empregados autorizam o desconto em folha de pagamento, nos meses respectivos, das contribuições: Sindical, Confederativa e Reversão Salarial (Contribuição Assistencial). A empresa repassará os valores ao Sindicato obreiro até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do desconto, sendo observado o disposto em Lei quanto a Contribuição Sindical.

07 – Qualquer divergência na aplicação deste acordo, deve ser resolvida em reunião convocada pela parte suscitante da divergência, a designação de data, hora e local, para a reunião mencionada, deve contar com prévia anuência da outra parte. Parágrafo Único. Persistindo a divergência, à parte suscitante recorrerá à Justiça do Trabalho.

08 – Para revogação deste acordo bem como sua revisão ou prorrogação observar-se-á o seguinte:

a)       Quanto a renovação, dependerá da manifestação da vontade expressa das partes acordantes, antes de finda sua vigência, ouvidos os empregados em Assembléia convocada pelo Sindicato;
b)       A revisão dependerá de prévia representação escrita ao Sindicato de metade mais um dos empregados. O Sindicato após ouvir a empresa convocará Assembléia para decidir sobre a revisão.  Da deliberação da Assembléia será notificada a empresa;
c)       A denúncia ou revogação dependerá de Assembléia convocada pelo Sindicato, a pedido da empresa ou metade mais um dos empregados.

09 - Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste acordo por parte da empresa, incidirá multa no valor correspondente ao Piso Normativo (Convenção Coletiva de Trabalho em vigor) por empregado prejudicado. Que reverterá em favor dos mesmos.

10 – O prazo de vigência deste Acordo é de.... (....) anos, iniciando-se três dias após a entrega e protocolo na Delegacia Regional do Trabalho (Conforme determina o artigo 614 da CLT). Na forma já autorizada na clausula......... da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em data de ..... devidamente registrada no MTb em ............ sob nº ...............
    

Curitiba-PR.

Assinatura do ResponsávelCarimbo contendo -Nome e CPF do Responsável da Empresa e Nome da Empresa